Bitributação: proteja sua empresa da cobrança duplicada de impostos
Entender a complexidade do sistema tributário brasileiro costuma representar um desafio significativo aos empresários. Questões sobre taxas, impostos e tributos geram dúvidas que, se não forem ajustadas, podem causar cobranças indevidas e, consequentemente, trazer sérios e desnecessários prejuízos.
Um termo que assusta quem não está acostumado com as particularidades do nosso regime fiscal é a bitributação. Essa prática, também conhecida como dupla tributação, refere-se à situação em que um contribuinte – pessoa física ou jurídica – é tributado, pelo mesmo imposto, de forma duplicada.
Na maior parte das vezes, essa é uma ação ilegal, mas há ocasiões em que ela tem respaldo dentro da legislação. Quer saber como identificar esses momentos? Acompanhe este conteúdo exclusivo da Bumme e defenda as finanças da sua empresa das armadilhas da bitributação.
O que é a bitributação e por que ela acontece?
De acordo com a Constituição Federal, a bitributação é a cobrança duplicada de um mesmo imposto.
Prática, na maioria das vezes, contrária à lei, porém com algumas exceções que apresentaremos mais adiante, esse recolhimento é ilegítimo quando feito por dois níveis governamentais diferentes, como União, Estados e municípios.
Quando acontece esse conflito de impostos cobrados, o significado é um só: um deles está invadindo a competência tributária do outro. Ou seja, como existe a hierarquia tributária entre os entes de um país, um imposto que é de responsabilidade de recolhimento federal não deve ser recolhido pelos municípios ou estados, e vice-versa.
Como saber de quem é a responsabilidade pelo tributo?
Como foi dito, as competências e responsabilidades de recolhimento se dividem entre União, estados e municípios. Elas não podem ser delegadas ou sobrepostas e estão divididas da seguinte maneira:
União
- operações de crédito, seguro, câmbio e as relativas a títulos;
- grandes fortunas (nos termos de lei complementar);
- produtos industrializados;
- importação e exportação;
- propriedades rurais;
- renda e proventos.
Estados
- transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos;
- propriedade de veículos automotores;
- operações ligadas a prestação de serviços de comunicação, circulação de mercadorias, assim como de transportes intermunicipais e interestaduais. Isso inclui operações iniciadas no exterior.
Municípios
- serviços de qualquer natureza não compreendidos no art.155, II, da Constituição Federal;
- impostos sobre propriedades predial e territorial urbana (IPTU e outros);
- transferência “inter vivos” de qualquer título, seja por acessão física, por ato oneroso, por natureza, bens móveis e de direitos reais sobre imóveis (exceto de garantia).
Quando pode ocorrer a bitributação?
Existem duas exceções que permitem a bitributação: dupla tributação internacional ou em situações extraordinárias como a guerra.
Bitributação internacional
O primeiro cenário decorre do fato de dois países cobrarem tributos iguais sobre determinadas operações ou serviços (royalties, dividendos e lucros, por exemplo).
Cada país tem seus impostos, por isso é essencial estar atento a esse detalhe ao realizar uma transação internacional, seja ela um envio de mercadoria, repatriação de investimentos ou transferência de dinheiro. Desse modo, conferir a legislação do país é uma ótima maneira de evitar problemas tributários de qualquer natureza.
Inclusive, alguns países – o Brasil entre eles –, prezando por boas relações internacionais, estabelecem acordos bilaterais para que aconteça uma redução de taxas nesse tipo de transação.
Conflitos internacionais
A outra possibilidade de bitributação ocorre em casos de situação de guerra. Durante conflitos internacionais, o país tem o direito assegurado de implementar impostos extraordinários.
Conforme o conflito é estabilizado, esses impostos devem ser gradativamente descontinuados.
Bitributação de empresas de comércio/serviços
A bitributação costuma acontecer com maior frequência para quem é Pessoa Jurídica (PJ) do que para quem está registrado como Pessoa Física (PF).
Isso porque tributações como o Imposto Sobre Serviço (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ser cobrados duas vezes de um mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Bitributação de ISS
Tributo municipal, o ISS pode sofrer com cobrança duplicada. Isso acontece quando duas prefeituras discordam sobre para qual delas o imposto tem que ser pago, sendo que em uma cidade está o endereço da sede e a outra é onde são realizadas as prestações de serviço
Nesse contexto, o ISS é naturalmente cobrado pela prefeitura onde o CNPJ foi registrado, seguindo a regulamentação da Lei Complementar 116/03.
No entanto, é importante destacar que o órgão fiscalizador da cidade onde a empresa de fato realiza a prestação de serviços também pode fazer a cobrança do ISS, adicionando um possível cenário de bitributação.
Bitributação ICMS
No caso do ICMS, a bitributação ocorre quando a empresa precisa recolher o imposto para o estado em que está a sua sede e também para o lugar de destino da mercadoria.
Ainda há outros casos comuns de bitributação, como:
- Propriedade rural/urbana: quando não está claro se a área em que está localizada uma propriedade é rural ou urbana, pode haver um conflito sobre imposto cobrado, como o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Territorial Rural (ITR);
- IPTU: outra situação em que o IPTU pode provocar bitributação é quando o imóvel está no limite entre dois municípios, o que pode causar dúvidas sobre qual prefeitura tem o direito em recolher o tributo.
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