STF decide: Bancos devem pagar PIS/Cofins sobre receita financeira
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as tributações de PIS e Cofins de instituições financeiras devem ser cobradas sobre toda a atividade empresarial e que todos os valores referentes ao período de 2000 a 2014 devem ser cobrados.
Mas, afinal, o que isso significa? Entenda tudo sobre as mudanças e sobre o PIS/Cofins no texto que a Bumme preparou!
Durante anos, existiu divergência entre bancos e governo sobre o PIS e o Cofins. As instituições financeiras acreditavam que os tributos não deveriam ser descontados em cima de valores que incluíssem a renda que eles obtinham lucrando com juros.
Em 2014, a lei nº 12.973 determinou a tributação dos impostos no valor que correspondia à receita operacional de instituições financeiras, o que inclui a parte da receita equivalente ao que os bancos lucram com juros, por exemplo.
Mas a discussão que se desenrolava entre bancos e governo desde então era se os tributos referentes aos anos de 2000 a 2014 deveriam ser pagos. Os bancos questionavam essa cobrança, alegando que a lei 12.973 não teria amparo constitucional.
O que são Pis e Cofins?
PIS e Cofins são tributos, e os valores arrecadados com eles são usados para o pagamento de seguro-desemprego, abono salarial e gastos ligados à previdência social. Sempre que uma empresa possui algum tipo de receita, ela tem que recolher esse tipo de tributo.
O PIS (Programa de Integração Social) é originário de empresas privadas, e sua arrecadação é destinada às verbas que mantêm o seguro-desemprego, o abono salarial e outros; é um tributo que financia a seguridade social dos trabalhadores.
Cofins (Contribuição para Financiamento de Seguridade Social) é um tributo em que os valores do programa são destinados à manutenção de gastos com seguridade social e saúde pública no Brasil.
Cobrar ou não o PIS e Cofins?
O impasse entre bancos e governo sobre a cobrança do PIS e Cofins do período de 2000 a 2014 teve o mais recente episódio com o STF determinando que os tributos deveriam ser pagos. A discussão girava em torno de se a base de cálculos deveria ser feita envolvendo o faturamento total ou só o que é obtido através de vendas e produtos.
De acordo com a decisão do STF, todas as receitas brutas operacionais decorrentes das atividades empresariais típicas das instituições financeiras devem integrar a base de cálculos desse tributo.
No caso de empresas que vendem mercadorias e/ou serviços, o faturamento é a receita bruta; já no caso de instituições financeiras, o que é levado em conta é a receita operacional.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) prevê um impacto de 12 bilhões de reais para as instituições financeiras. Enquanto isso, a União estima um ganho de 115 bilhões de reais para o governo.
Alguns bancos devem sofrer com prejuízos enormes, outros não devem ser afetados por terem aderido a programas de recuperação fiscal, já imaginando que teriam que arcar com essa dívida.
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