Quando fazer uma confissão de dívida?
Quitar as dívidas pode parecer uma situação distante de ser resolvida, mas uma alternativa que pode ajudar nesse cenário é a confissão de dívida – um documento contratual que formaliza os compromissos entre credores e devedores – estabelecendo uma renegociação com datas para o pagamento do valor em aberto.
Em alguns casos, esse documento pode ser uma saída para quitar as dívidas de uma vez por todas, mas existem alguns riscos, caso não seja cumprido o compromisso; por isso, é importante estar atento.
A Bumme esclarece como funciona esse instrumento, como executá-lo e quais os cuidados.
O que é confissão de dívida?
A confissão de dívida é um instrumento legal em que o devedor assume o compromisso de liquidar seu débito até uma data específica, formalizando assim a relação com o credor, que pode ser uma pessoa ou instituição financeira.
Se um empresário, por exemplo, se encontra em situação de inadimplência, a confissão de dívida possibilita formalizar o compromisso, reconhecendo oficialmente a existência da dívida e estabelecendo prazos para pagamento.
A finalidade deste termo é oferecer garantias, principalmente ao credor da dívida, já que ele poderá receber o valor estipulado e, para isso, tem o documento como uma forma de comprovação, visto que o acordo não poderá ser negado ou desmentido.
Já no caso do devedor, o documento oferece segurança ao disponibilizar clareza sobre como será conduzida a cobrança, eliminando surpresas desagradáveis.
Quando usar o documento de confissão de dívida?
A aplicação desse termo é apropriada quando não há outro instrumento que atesta a existência de uma dívida. Nesse contexto, o documento de reconhecimento de dívidas, formalizado judicialmente, comprova as pendências entre devedor e credor.
Por outro lado, quando as tentativas de cobrança convencional não resultam em resposta, o credor recorre ao documento de confissão de dívida.
Um exemplo prático seria a falta de resposta do inadimplente após diversas tentativas de contato, levando a instituição financeira a adotar o termo de confissão de dívida como meio de registro formal.
O que acontece se a confissão de dívida não for paga?
Essa aplicação está indicada na Lei n°13.105/2015, artigo 784, inciso lll, do Código de Processo Civil.
Portanto, se o valor da inadimplência não for pago e cumprido, o credor pode optar pela via judicial, fazendo com que o devedor pague a dívida o mais rápido possível para evitar complicações graves, como o bloqueio da conta bancária e a penhora dos bens.
Como realizar um termo de confissão de dívida?
Esse é um processo simples, que envolve pessoas físicas ou jurídicas. Mas é recomendável acionar um advogado para auxiliá-lo de forma correta, tendo em vista que esse é um documento contratual com muitas informações importantes.
Assim, algumas informações que devem constar no termo são:
● A identificação de ambas partes envolvidas (credor e devedor);
● Informações da dívida;
● As condições e o prazo de pagamento;
● Valor da multa em situação de atraso;
● Consequências do não pagamento;
● Termo de garantias, se tiver;
● Assinatura das partes e de mais duas testemunhas.
O registro em cartório é obrigatório?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendável que a confissão de dívida seja registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Isso porque ao executá-lo, o documento ganha maior validade e respaldo legal, proporcionando mais segurança às partes envolvidas.
Ainda, vale ressaltar que os custos desse serviço podem variar de acordo com cada estado.
Quais cuidados tomar ao assinar o termo de confissão de dívidas?
Ao confessar uma dívida é importante que o termo seja lido com muita atenção.
Portanto, é indispensável questionar todos os pontos que geram dúvidas, visto que esse é um documento contratual, sendo fundamental estar ciente de todos os detalhes do acordo.
Além disso, o descumprimento da confissão de dívida pode levar a processos judiciais. Para evitar que isso aconteça, é essencial honrar, de fato, o compromisso de pagar a dívida.
Lembre-se de que: evitar a inadimplência é sempre a melhor saída, e um planejamento financeiro estratégico pode ser a chave para isso.
Está com dúvidas na parte contratual? Conte com a Bumme!
A Bumme Consultoria Financeira está disponível para auxiliar e esclarecer dúvidas sobre a parte contratual. Se houver alguma irregularidade, somos especialistas em cobrar a instituição financeira para possíveis esclarecimentos e ressarcimento.
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*Pablo Cardoso Andrion
Diretor Comercial da Bumme