Execução fiscal: o que ocorre quando a dívida é com o Estado?
Estar em inadimplência com o Estado é algo que, geralmente, traz inúmeras dores de cabeça.
Consequência desse descumprimento financeiro, a execução fiscal é uma das ações judiciais que mais gera dúvidas e preocupações para empresários brasileiros, principalmente aqueles que passam por momento de crise financeira e não conseguem pagar os impostos, taxas e contribuições devidas.
Quer saber como agir em casos de execução fiscal e minimizar os problemas ao ter algum dos seus bens tomado como forma de compensação pelo prejuízo? A Bumme explica de maneira prática e em detalhes.
O que é execução fiscal?
A execução fiscal está prevista na Lei nº 6.830, a chamada Lei de Execução Fiscal (LEF), promulgada em 22 de setembro de 1980. Composta por 42 artigos, a norma foi apresentada em substituição ao Código de Processo Civil, usado anteriormente como base legal para o procedimento que legitima a cobrança.
Esse procedimento é utilizado pela Fazenda Pública – área da administração pública que trata da gestão das finanças –, em níveis federal, estadual e municipal, para cobrar dívidas fiscais não pagas por contribuintes e que, desse modo, estão em situação irregular. A execução fiscal pode acontecer tanto com pessoas físicas ou jurídicas.
O processo de execução se baseia na existência de um título executivo extrajudicial. Denominado de Certidão de Dívida Ativa (CDA), ele servirá como evidência da dívida. Assim, no caso de inadimplência do devedor e não havendo possibilidade de sanar a dívida, a Fazenda recorre ao judiciário para obter adimplemento deste passivo junto ao devedor.
O objetivo é recuperar, por vias judiciais e com a penhora de bens e contas bancárias, os valores devidos pelos contribuintes inadimplentes. Essa cobrança incluem tributos e não tributos, como:
- Impostos;
- Taxas;
- Contribuições previdenciárias;
- Multas;
- Rompimento de contratos;
- Juros.
Números da execução fiscal no Brasil
Segundo dados da 19ª edição do Relatório “Justiça em Números”, dos 75 milhões de processos ativos em 2020, 36% tinham relação com execuções fiscais.
A pesquisa também mostra que dos R$73,42 bilhões arrecadados pela Justiça no mesmo ano, 60,7%, ou R$44,6 bilhões, correspondem à quitação de passivos de devedores aos cofres governamentais por meio das execuções fiscais.
Além disso, dos R$44,6 bilhões angariados com execuções fiscais, R$36,4 bilhões (81,6%) são provenientes da Justiça Federal, enquanto R$8 bilhões (18%) são da esfera judiciária estadual.
Quais as etapas da execução fiscal?
Para o melhor entendimento, a execução fiscal pode ser dividida em cinco fases principais. Entenda as particularidades de cada uma delas:
Petição inicial
Após a notificação da dívida, o governo concede um prazo de 90 dias para o pagamento. Caso o acerto não aconteça ao fim desse período, a CDA valida a execução fiscal.
O juiz encarregado do processo receberá o documento com o valor da dívida já registrado na certidão.
Comunicação e penhora
Um documento chega às mãos do devedor (a citação pode ocorrer por meio de carta, oficial de justiça ou por edital), informando que há um processo contra ele e que há um prazo de cinco dias para pagar a dívida com os todos os encargos ou garantir essa execução.
Caso não o faça, seus bens poderão correr o risco de sofrer penhora, na seguinte ordem listada:
- Dinheiro;
- Título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa;
- Pedras e metais preciosos;
- Imóveis;
- Navios e aeronaves;
- Veículos;
- Móveis;
- Direitos e ações.
Desse modo, não é porque a dívida é do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que o carro será tomado. Inicialmente, é preciso verificar se é possível tomar os bens que estão antes dos veículos na lista apresentada acima.
Recursos do executado
Nessa fase, o devedor dispõe de um período de 30 dias a partir do momento em que o depósito é efetuado, uma fiança é prestada, um seguro garantia é concedido, ou ainda, quando é notificado sobre a penhora de seus bens.
Durante esse intervalo, ele tem o direito de apresentar recursos nos quais deve alegar todos os argumentos relevantes para sua defesa, incluindo evidências documentais e depoimentos de testemunhas.
Expropriação de bens
Caso a execução fiscal não seja interrompida e o processo tenha andamento, os bens do devedor poderão ser confiscados sem a necessidade de uma sentença.
Arrematação e concessão
Após a expropriação, os bens ficam disponíveis para compra, ocorrida sempre em leilões públicos. Com esse processo, o Estado consegue reaver o dinheiro da dívida de um modo viável.
Formas de impedir ou se proteger de uma execução fiscal
- Pagamento voluntário, que deve ser feito antes do início do processo;
- Se houver dificuldades para pagar a dívida integralmente, um acordo de parcelamento com o órgão fiscal é a saída possível;
- É possível impedir a penhora de bens ou rendimentos com a comprovação de sérias dificuldades financeiras ou jurídicas que inviabilizam o pagamento da dívida;
- Ao recorrer da decisão do órgão fiscal em processos administrativos, é possível obter uma revisão ou anulação da cobrança.
- Com uma ação judicial, colocando em xeque a legalidade da cobrança.
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