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Direito de arrependimento em contratos bancários

Direito de arrependimento em contratos bancários

Uma prerrogativa jurídica prevista em lei e que privilegia o consumidor, o pedido de reembolso de uma compra está dentro do chamado direito de arrependimento.

Essa “permissão” para não querer mais finalizar a aquisição do produto está determinada no artigo 49 do Estatuto 8.078/90, do Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC).  

As práticas abusivas em contratos de financiamento celebrados fora da agência bancária também entraram no artigo 49 da CDC, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como o objetivo é a proteção do consumidor, o cliente do banco também se enquadra no assunto, uma vez que ele é um consumidor.

Ficou interessado? Veja a seguir com a Bumme como funciona o direito de arrependimento em casos de financiamento bancário.

O que é o direito de arrependimento de compra?

Com o direito de arrependimento, o consumidor tem garantido, por lei, a possibilidade de optar pela desistência da compra. 

Esse artigo do Código de Defesa do Consumidor versa exclusivamente sobre o direito de arrependimento sobre compras feitas à distância (online, por telefone ou por catálogo).  

Isto é, ele só se enquadra em compras realizadas sem o deslocamento por parte do cliente até uma loja física, o que impossibilita um contato direto com o objeto comprado.

Segundo o direito do consumidor, esses casos deixam o cliente do e-commerce mais vulnerável a adquirir um produto fora de suas expectativas.

O que diz a lei do arrependimento?

A lei de proteção do consumidor coloca como prazo sete dias, a partir do recebimento do item, para que se exerça por parte do comprador o direito de devolução sem custos em compras online. 

Caso o estabelecimento se negue a fazer valer a legislação, o consumidor precisa abrir uma reclamação junto ao Procon

Além disso, ao exercer o direito de arrependimento, não é necessário que o cliente explique quais são os motivos da devolução.

Direito de arrependimento em financiamento bancário

Assim como a regra para compras à distância prevê sete dias para que o consumidor utilize o direito de arrependimento, em contratos bancários feitos fora do ambiente da agência ou instituição bancária a orientação é a mesma. 

Com esse precedente, ao fazer o contrato de empréstimo pelo telefone ou internet, sem ter informações precisas sobre a taxa de juros ou alegando a prática de cobranças abusivas, o cliente do banco pode se arrepender e refutar o acordo, com o contrato sendo encerrado de forma imediata. 

As partes devem ser restauradas ao estado anterior, voltando às condições em que estavam antes de celebrarem o contrato de financiamento.

É preciso, no entanto, estar atento se o banco seguirá o pedido de cancelamento. O melhor modo de se prevenir, então, é colocar esse arrependimento em uma notificação e mandar protocolar.

Assim, existirá por escrito uma prova de que o pedido de cancelamento foi feito na data exata. 

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