Como funciona a tributação de empresários rurais?
Todo produtor rural sabe que é necessário cuidar da plantação para colher bons frutos no futuro. Uma empresa funciona de forma parecida, precisando de cuidados para crescer financeiramente saudável. Um desses cuidados é a tributação.
O agronegócio é um dos principais setores econômicos do Brasil e assim como qualquer empresa está submetido ao regime tributário. Não basta apenas aumentar o potencial produtivo sem que a situação contábil esteja controlada.
É essencial que o produtor rural saiba quais impostos ele deve pagar e tenha conhecimento sobre qual modelo de tributação optar.
Pessoa física x pessoa jurídica
A tributação da atividade rural é complexa, com várias especificações. Uma das recomendações é buscar o auxílio de um contador que tenha experiência nesse ramo.
Porém, assim como qualquer empresário, o produtor rural terá que optar pela pessoa física ou jurídica. É necessário ter muita atenção para não pagar impostos a mais ou acabar sendo penalizado pela tributação incorreta.
O produtor rural pessoa física produz em menor escala e, portanto, tem uma burocracia menor também. Porém, há certas desvantagens, como o fato de não poder ser contemplado em descontos que se destinam apenas a quem possui CNPJ.
Já os produtores PJ possuem mais responsabilidade tributárias, mas têm acesso a condições especiais de financiamento, obtenção de créditos e compra de insumos.
Independentemente de ser pessoa física ou jurídica, o produtor deve preencher suas informações no e-Social para determinar a classificação tributária.
Quais são os principais impostos?
A área contábil de uma empresa rural é complexa, portanto, o produtor precisa conhecer os principais tributos que precisam ser pagos. Confira alguns.
Imposto sobre propriedade Territorial Rural (ITR)
Todos os proprietários de terra, independentemente de pessoa física ou jurídica, precisam pagar o ITR. Esse imposto é cobrado anualmente pelo governo.
A base do cálculo leva em consideração o grau de utilização (GU), quanto ao tamanho da propriedade. Com isso, quanto maior for o local, mais imposto será cobrado.
Não estão obrigadas a pagar o ITR as terras com algum tipo de proteção ambiental e cobertas de florestas. Proprietários de pequenas glebas rurais (até 30 hectares), desde que não tenham nenhum outro imóvel, também estão isentos.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias, afetando tanto a pessoa jurídica quanto a física. Esse valor vem embutido no preço da mercadoria ou serviço, sendo uma cobrança indireta do imposto.
Por se tratar de um imposto estadual, as alíquotas podem variar de região para região.
Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrual)
O Funrual é a contribuição previdenciária do produtor rural. Esse imposto é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas, podendo ser pago via folha de pagamento ou sobre a receita bruta de comercialização.
Para determinar o mais vantajoso, o produtor pode fazer uma projeção de vendas e ver se o valor do imposto será maior ou menor que o valor que seria quitado na folha de pagamento.
Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)
O DIRF informa à Receita Federal os valores de imposto de renda que foram retidos com pagamentos a terceiros. Ele deve ser entregue todo início de ano, informando vários dados, como a remuneração dos funcionários.
Os produtores rurais que possuem empregados precisam cumprir as obrigações legais. Também é necessário o recolhimento do e-social e de taxas sindicais.
Como é feita a tributação do imposto de renda?
O imposto de renda concentra a principal diferença entre a cobrança para pessoa física e jurídica. A contribuição é feita anualmente.
Pessoa física
O produtor rural precisa apresentar todas as despesas, rendimentos e impostos pagos no último ano. A alíquota tem uma variação de 7,5% e 27,5%, de acordo com a receita do negócio, além da apresentação do livro-caixa.
Caso o livro-caixa não seja apresentado, o percentual é fixado em 20% da receita bruta.
Pessoa jurídica
A tributação do produtor rural pessoa jurídica pode ser feita de três maneiras: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.
No Simples Nacional, entram microempresários que recebem até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte recebem entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano.
O Lucro Real reflete a situação contábil da empresa, com o resultado do lucro contábil já sendo feitas todas as adições e exclusões necessárias. Por fim, o Lucro Presumido é destinado a empresas que possuem rendimento anual de até R$ 78 milhões.
Se o produtor optar pelo Simples Nacional, precisa recolher a DAS (Documentação de Arrecadação do Simples Nacional), recolhimento da Previdência Social, SENAR e previdência retida de contribuintes individuais.
Já no Lucro Real e Lucro Presumido, os produtores já pagam o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
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