Entenda o que são fintechs e quais os modelos existentes no Brasil
Para melhorar ou expandir o seu negócio, talvez seja preciso conseguir crédito no mercado. Entre as alternativas de crédito para as empresas estão as fintechs. Mas você sabe o que são e quais os tipos existentes no mercado brasileiro?
De modo geral, as fintechs são empresas que utilizam tecnologia para movimentar o mercado financeiro. Muitas não trabalham com agências físicas, como os bancos. Tudo é resolvido de forma virtual.
Só para ter uma ideia, em 2022 as fintechs mantiveram o crescimento ao conceder quase
R$14 bilhões em crédito. Um aumento de 9% em relação ao ano anterior, que registrou mais de R$12 bilhões, segundo os dados da Associação Brasileira de Crédito Digital e a PwC Brasil.
Para que você não perca dinheiro e não feche um mau negócio, a Bumme preparou este artigo para explicar de uma vez por todas o funcionamento de uma fintech. Vamos lá?
O que é uma fintech?
O nome fintech vem da união das palavras financial (finanças) e technology (tecnologia).
O Banco Central do Brasil (BC) diz que “fintechs são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios. Atuam por meio de plataformas online e oferecem serviços digitais inovadores relacionados ao setor”.
“Sem agências físicas, as fintechs oferecem serviços financeiros 100% online, são ágeis e com baixo custo e, muitas vezes, têm maiores vantagens”, explica o Sebrae.
As fintechs têm ajudado nos resultados das empresas, pois contribuem para redução dos custos, gestão e monitoramento de despesas, otimização do tempo, investimento no próprio negócio, aumentando o capital de giro e auxiliando para saldar dívidas.
Os clientes conseguem juros menores (em relação aos bancos tradicionais) e de forma descomplicada.
Modelos de fintech no Brasil
No Brasil, existem algumas categorias de fintechs. São elas: de crédito, de pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, financiamento, seguro, negociação de dívidas, câmbio e multisserviços.
O BC diz que “podem ser autorizadas a funcionar no país dois tipos de fintechs de crédito – para intermediação entre credores e devedores por meio de negociações realizadas em meio eletrônico: a Sociedade de Crédito Direto (SCD) e a Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), cujas operações constarão do Sistema de Informações de Créditos (SCR). Vamos entender cada uma!
Sociedade de Empréstimo entre pessoas (SEP)
A SEP faz operações eletrônicas de crédito entre pessoas. Nelas, a fintech se interpõe na relação entre credor e devedor, realizando uma clássica operação de intermediação financeira, pelos quais podem cobrar tarifas. A SEP pode fazer captação de recursos do público, desde que eles estejam inteira e exclusivamente vinculados à operação de empréstimo, explica o Banco Central.
A fintech atua apenas como intermediária dos contratos realizados entre os credores e os tomadores de crédito. O dinheiro vem de terceiros que utilizam a infraestrutura da SEP para conectar credor e tomador.
A SEP pode prestar outros serviços como análise e cobrança de crédito para clientes e terceiros, e emissão de moeda eletrônica.
Sociedade de Crédito Direto (SCD)
O Banco Central diz que o modelo de negócio da SCD caracteriza-se pela realização de operações de crédito, por meio de plataforma eletrônica, com recursos próprios. Isso significa que esse tipo de instituição não pode fazer captação de recursos do público.
Os clientes devem ser selecionados com base em critérios consistentes, verificáveis e transparentes, como:
- situação econômico-financeira;
- grau de endividamento;
- capacidade de geração de resultados ou de fluxos de caixa;
- pontualidade e atrasos nos pagamentos;
- setor de atividade econômica e limite de crédito.
As SCDs podem prestar os seguintes serviços:
- análise de crédito para terceiros;
- cobrança de crédito de terceiros;
- distribuição de seguro relacionado com as operações por ela concedidas por meio de plataforma eletrônica e emissão de moeda eletrônica.
Banco digital e fintech: qual a diferença?
“Sua diferença em relação aos bancos digitais está apenas na configuração jurídica, ou seja, ambos são seguros e confiáveis”, explica o Sebrae.
A Associação Comercial de São Paulo diz que as fintechs são startups financeiras.
“São empresas que usam bastante tecnologia para realizar transações financeiras com mais agilidade. […] Ao oferecerem produtos e serviços inovadores ao mercado, as fintechs trazem reflexos muito positivos à economia. Algumas delas, por exemplo, já permitem que o empresário possa antecipar recebíveis para dar fôlego ao negócio de qualquer lugar, apenas usando o celular. Assim, ele pode ter dinheiro na conta em poucas horas para quitar dívidas, realizar investimentos ou alavancar o capital de giro do negócio.”
Benefícios das fintechs
O BC elencou alguns benefícios de uma fintech. Confira:
- Aumento da eficiência e concorrência no mercado de crédito;
- Rapidez e celeridade nas transações;
- Diminuição da burocracia no acesso ao crédito;
- Criação de condições para redução do custo do crédito;
- Inovação;
- Acesso ao Sistema Financeiro Nacional.
Já o Sebrae também lista algumas vantagens de quem utiliza os serviços oferecidos pelas fintechs. Veja:
- Possibilidade de comparar melhores tarifas e ofertas de serviços;
- Facilidade de acesso ao crédito;
- Agilidade nas contratações de serviços;
- Diminuição da burocracia no acesso ao crédito;
- Segurança para os usuários;
- Experiência personalizada;
- Cobranças, taxas e custos operacionais reduzidos;
- Acesso ao Sistema Financeiro Nacional.
Dicas do Sebrae ao utilizar o serviço de uma fintech
- Pesquise a reputação da fintech no mercado, inclusive em redes sociais. Evite as que recebem muitas reclamações;
- Verifique se a instituição financeira parceira da fintech está sujeita à fiscalização do Banco Central;
- Entenda a política de proteção à privacidade da empresa, cheque se ela investe em segurança da informação, se adota medidas de combate a fraudes e se tem canais eficientes de comunicação com clientes;
- Leia os termos do contrato de serviços antes de assinar ou clicar em “aceitar” nos sistemas digitais;
- E por fim, verifique de quem é a responsabilidade por ressarcir seus investimentos caso a empresa não cumpra o acordado ou saia do mercado.