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Inscrição Estadual: como saber se a sua empresa está isenta? 

Inscrição Estadual: como saber se a sua empresa está isenta?

Você sabia que, ao abrir um negócio, é preciso providenciar diversos documentos e registros, sendo um deles a Inscrição Estadual?

É isso mesmo! E, embora essa inscrição pareça obrigatória, algumas empresas podem estar isentas dela. 

Se você quer saber mais sobre esse processo, a Bumme está aqui para te explicar. Vamos lá! 

O que é Inscrição Estadual? 

A Inscrição Estadual (IE) é um registro obrigatório, emitido pela Secretaria da Fazenda Estadual, para determinados tipos de empresas que desejam operar comercialmente dentro de um estado específico no Brasil. 

O IE é composto por um número de nove dígitos que identifica a empresa no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um imposto estadual aplicado sobre a circulação de mercadorias e algumas prestações de serviços. 

Cada número da IE tem uma composição específica, que serve para a identificação da empresa: 

  • dois primeiros dígitos: indicam o estado em que a empresa está cadastrada
  • seis dígitos seguintes: formam o número de identificação da organização dentro do cadastro estadual 
  • último dígito: utilizado para verificar a autenticidade da Inscrição

Para que serve a Inscrição Estadual? 

É utilizada para fins de recolhimento do ICMS e para a emissão da Nota Fiscal de Produto (NF-e), que garantem os direitos perante a lei de quem vende e de quem compra.

Quando essa inscrição é necessária para o tipo de negócio, o empreendedor recebe um número específico, semelhante ao CNPJ. 

Dessa maneira, a empresa fica devidamente regularizada perante a Receita Federal e autorizada a realizar suas operações comerciais dentro da legalidade.

Quais empresas devem ter a Inscrição Estadual?

Ela é obrigatória só para os contribuintes do ICMS, e alguns exemplos de empresas que devem tê-la incluem:

  • Empresas que realizam a venda de mercadorias tanto em estabelecimentos físicos quanto por meio de comércio eletrônico (vendas online).
  • Prestadoras de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de cargas ou passageiros.
  • Prestadoras de serviços de comunicação

É importante ressaltar que a inscrição estadual não é garantida para todos os Microempreendedores Individuais (MEI). 

Como citado acima, ela é exclusiva aos que se enquadram nas categorias de “Comércio ou Indústria” e “Comércio e serviços” e são contribuintes do ICMS.

Assim, o registro automático da inscrição ocorre somente quando o MEI realiza a formalização ou atualização de seu cadastro no Portal do Empreendedor, indicando uma atividade relacionada ao comércio ou à indústria.

Diferenças entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal

A diferença entre uma e outra está relacionada aos âmbitos de atuação e às obrigações tributárias específicas para cada uma delas: 

Inscrição Estadual: autoriza as empresas a venderem produtos físicos

Inscrição Municipal: obrigatória para a prestação de serviços ou a venda de produtos digitais.

Mas, em alguns casos, uma empresa vai precisar tanto da Estadual quanto Municipal ao mesmo tempo. Isso porque elas funcionam de maneira parecida, pois a primeira identifica a empresa como contribuinte do ICMS e a segunda recolhe o Imposto Sobre Serviços (ISS) de todas as pessoas jurídicas. 

Quais empresas devem ter a Inscrição Estadual?

Afinal, quais empresas devem ter Inscrição Estadual (IE)?

Como citado, todas as empresas que vendem produtos físicos precisam ter a Inscrição Estadual pelo fato de serem obrigadas a pagar o ICMS. 

Lojas físicas e virtuais precisam ter registro na Receita Federal para poder emitir a Nota Fiscal de Produto e ficar em regularidade com as obrigações fiscais. 

Como emiti-la? 

É possível emitir a Inscrição Estadual da sua empresa por meio da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), portal do Governo Federal que reúne informações de Estados, Municípios e União. 

  • Acesse o portal RedeSim 
  • Clique em “Já possuo pessoa jurídica” 
  • Em seguida, selecione a opção “Demais serviços” 
  • Clique em “Inscrições tributárias” e, em seguida, “Solicite sua inscrição”; 
  • Ao seguir esses passos, você será redirecionado para um site da Receita Federal e deverá seguir indicados por lá. 

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Agora que você já sabe tudo sobre a Inscrição Estadual, conte com a Bumme para analisar contratos bancários e verificar se há cobranças indevidas na sua empresa. 

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