Inscrição Estadual: como saber se a sua empresa está isenta?
Você sabia que, ao abrir um negócio, é preciso providenciar diversos documentos e registros, sendo um deles a Inscrição Estadual?
É isso mesmo! E, embora essa inscrição pareça obrigatória, algumas empresas podem estar isentas dela.
Se você quer saber mais sobre esse processo, a Bumme está aqui para te explicar. Vamos lá!
O que é Inscrição Estadual?
A Inscrição Estadual (IE) é um registro obrigatório, emitido pela Secretaria da Fazenda Estadual, para determinados tipos de empresas que desejam operar comercialmente dentro de um estado específico no Brasil.
O IE é composto por um número de nove dígitos que identifica a empresa no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um imposto estadual aplicado sobre a circulação de mercadorias e algumas prestações de serviços.
Cada número da IE tem uma composição específica, que serve para a identificação da empresa:
- dois primeiros dígitos: indicam o estado em que a empresa está cadastrada
- seis dígitos seguintes: formam o número de identificação da organização dentro do cadastro estadual
- último dígito: utilizado para verificar a autenticidade da Inscrição
Para que serve a Inscrição Estadual?
É utilizada para fins de recolhimento do ICMS e para a emissão da Nota Fiscal de Produto (NF-e), que garantem os direitos perante a lei de quem vende e de quem compra.
Quando essa inscrição é necessária para o tipo de negócio, o empreendedor recebe um número específico, semelhante ao CNPJ.
Dessa maneira, a empresa fica devidamente regularizada perante a Receita Federal e autorizada a realizar suas operações comerciais dentro da legalidade.
Quais empresas devem ter a Inscrição Estadual?
Ela é obrigatória só para os contribuintes do ICMS, e alguns exemplos de empresas que devem tê-la incluem:
- Empresas que realizam a venda de mercadorias tanto em estabelecimentos físicos quanto por meio de comércio eletrônico (vendas online).
- Prestadoras de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de cargas ou passageiros.
- Prestadoras de serviços de comunicação
É importante ressaltar que a inscrição estadual não é garantida para todos os Microempreendedores Individuais (MEI).
Como citado acima, ela é exclusiva aos que se enquadram nas categorias de “Comércio ou Indústria” e “Comércio e serviços” e são contribuintes do ICMS.
Assim, o registro automático da inscrição ocorre somente quando o MEI realiza a formalização ou atualização de seu cadastro no Portal do Empreendedor, indicando uma atividade relacionada ao comércio ou à indústria.
Diferenças entre Inscrição Estadual e Inscrição Municipal
A diferença entre uma e outra está relacionada aos âmbitos de atuação e às obrigações tributárias específicas para cada uma delas:
Inscrição Estadual: autoriza as empresas a venderem produtos físicos
Inscrição Municipal: obrigatória para a prestação de serviços ou a venda de produtos digitais.
Mas, em alguns casos, uma empresa vai precisar tanto da Estadual quanto Municipal ao mesmo tempo. Isso porque elas funcionam de maneira parecida, pois a primeira identifica a empresa como contribuinte do ICMS e a segunda recolhe o Imposto Sobre Serviços (ISS) de todas as pessoas jurídicas.
Afinal, quais empresas devem ter Inscrição Estadual (IE)?
Como citado, todas as empresas que vendem produtos físicos precisam ter a Inscrição Estadual pelo fato de serem obrigadas a pagar o ICMS.
Lojas físicas e virtuais precisam ter registro na Receita Federal para poder emitir a Nota Fiscal de Produto e ficar em regularidade com as obrigações fiscais.
Como emiti-la?
É possível emitir a Inscrição Estadual da sua empresa por meio da Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), portal do Governo Federal que reúne informações de Estados, Municípios e União.
- Acesse o portal RedeSim
- Clique em “Já possuo pessoa jurídica”
- Em seguida, selecione a opção “Demais serviços”
- Clique em “Inscrições tributárias” e, em seguida, “Solicite sua inscrição”;
- Ao seguir esses passos, você será redirecionado para um site da Receita Federal e deverá seguir indicados por lá.
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