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IR e IRPJ: Entenda as diferenças de cada imposto

IR e IRPJ: Entenda as diferenças de cada imposto

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado tanto de pessoas físicas quanto jurídicas, porém existem diferenças significativas entre o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).

Portanto, se você tem um CNPJ, deve cumprir com as duas obrigações para não correr o risco de ter pendências na Receita Federal e pagar multas! 

Para te ajudar melhor no assunto, a Bumme explica tudo sobre esse tributo. Vamos lá? 

O que é IRPF? 

O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) incide sobre os rendimentos obtidos pelas pessoas físicas, sejam eles provenientes de salários, aluguéis, investimentos, atividade autônoma, entre outros.

Ele é calculado com base em uma tabela progressiva, ou seja, quanto maior o salário, maior o valor do tributo. 

A declaração do IRPF é uma obrigação fiscal importante para que a Receita Federal possa averiguar as informações sobre rendimentos, despesas, bens e direitos das pessoas físicas.

IR e IRPJ: Entenda as diferenças de cada imposto

O que é IRPJ? 

Já o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) incide sobre o lucro das pessoas jurídicas. Isto é, todas empresas com CNPJ ativo – sejam elas empresas, organizações sem fins lucrativos, associações, fundações, sociedades, entre outras, exceto o Microempreendedor Individual (MEI),  precisam pagar essa taxa. 

O imposto é cobrado sobre as diferentes formas de lucro: 

  • lucro presumido, 
  • lucro real 
  • lucro arbitrado
  • lucro simples

O valor a ser recolhido varia entre 6% e 15% sobre o lucro real, dependendo do regime de tributação escolhido pela empresa. Quanto maior o lucro anual, maior será o recolhimento, sendo o valor máximo de recolhimento de 15%. 

É importante ressaltar que o recolhimento pode ser aumentado ultrapassando a base de R$20 mil em ganhos mensais.

A importância da declaração

A declaração do Imposto de Renda, tanto para pessoa física (IRPF) quanto para pessoa jurídica (IRPJ), é um procedimento obrigatório todos os anos e de extrema importância. Algumas das razões pelas quais a declaração é importante incluem:

  • Cumprimento da lei: por ser uma obrigação legal, todos os contribuintes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal devem fazer a declaração dentro dos prazos determinados.
  • Evitar penalidades: a não apresentação ou apresentação incorreta da declaração pode acarretar em penalidades, como multas e juros. Portanto, é fundamental cumprir com essa obrigação para evitar problemas futuros. 
  • Regularização fiscal: a declaração do Imposto de Renda permite que o contribuinte mantenha sua situação fiscal regularizada junto à Receita Federal. 
  • Transparência e controle: contribui para a transparência fiscal, permitindo que a Receita Federal acompanhe a evolução patrimonial dos contribuintes e combata a sonegação de impostos. 

Como declarar o Imposto de Renda? 

A realização da declaração de ambos é feita eletronicamente com os seguintes passos: 

  • Baixar o programa da Receita Federal (IRPF) no site oficial ou utilizar o serviço online, que é o Meu Imposto de Renda.
  • Reunir todos os documentos necessários, como comprovantes de rendimentos, informe de pagamentos, recibos de despesas, dentre outros.
  • Preencher a declaração, informando seus dados pessoais, rendimentos, despesas, investimentos, bens e dívidas.
  • Verificar se há alguma pendência ou inconsistência na declaração por meio da análise feita pelo próprio programa da Receita.
  • Transmitir a declaração para a Receita Federal. 
  • Realizar o pagamento do imposto devido, caso haja saldo a pagar. Caso contrário, poderá ser realizada a restituição. 

Para a PJ é necessário o uso de um certificado digital do sócio responsável pela empresa, do contador responsável pela contabilidade e uma assinatura com o certificado emitido em nome da empresa. 

Além disso, é necessário preencher os seguintes documentos: 

  • DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica): para a apresentação das informações gerais da empresa; 
  • DBE (Documento Básico de Entrada no CNPJ): para a inscrição da empresa no CNPJ; 
  • DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais): para realizar o pagamento dos impostos devidos.

É necessário estar atento aos prazos e prestar todas as informações corretamente!

A Bumme pode te ajudar

Agora que você já entendeu as diferenças entre as obrigações fiscais do IRPF e IRPJ, aproveite para ler o conteúdo que preparamos sobre os principais impostos para empresas no Brasil clicando aqui

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