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6 práticas abusivas das instituições bancárias com empresas-clientes

reuniao de negocios

Cobranças indevidas, envio de cartões de crédito não solicitados e venda casada são algumas das práticas abusivas bancárias que, frequentemente, colocam os bancos na mira dos órgãos reguladores. 

Em meio a um cenário financeiro em que as empresas mantêm uma relação recorrente com as instituições bancárias, é importante que empresários estejam cientes e informados sobre seus direitos como consumidores. 

Afinal, esses direitos não apenas garantem uma relação mais equilibrada, mas também são fundamentais para proteger os negócios contra possíveis abusos por parte dos bancos. 

A Bumme lista os direitos que todas empresas-clientes de banco devem saber que têm, conforme descrito no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Cobranças indevidas

Em casos de cobranças indevidas ou desconhecidas, principalmente quando ocorrem na fatura do cartão de crédito empresarial, é imprescindível acionar a administradora e solicitar um estorno. 

De acordo com o Artigo 42 da Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Também pode ocorrer uma exigência do pagamento de débito que já foi quitado. Neste caso, o Artigo 42 também se aplica. 

Por isso, se houver cobranças indevidas, entre em contato com o banco para sanar todas as dúvidas.

Caso as dúvidas não sejam esclarecidas e resolvidas, é importante contratar uma consultoria financeira para lhe auxiliar e questionar os sistemas bancários. 

mulher com dividas

Abusos na cobranças

É comum os bancos contarem com companhias terceirizadas para efetuar as cobranças de clientes. 

Dessa forma, pode acontecer dessas empresas cometerem abusos, como ligar diversas vezes ao dia, com diferentes números, fora do horário comercial e, em algumas vezes, atuar em meios como carta, e-mails e SMS. 

Esse tipo de cobrança é proibido como menciona o Artigo 42° do Código de Defesa do Consumidor: 

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Se acaso sua empresa for vítima desse excesso na cobrança, acione o Procon. 

Cartão de crédito não solicitado 

Pode acontecer das instituições financeiras enviarem cartões de crédito sem haver uma solicitação. Diante disso, mesmo sem o desbloqueio do cartão, pode surgir a cobrança de taxas. 

O Artigo  39, inciso lll, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que esse tipo de prática é considerada proibida. 

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.”

Nesse cenário, é necessário entrar em contato com o banco para solicitar as providências cabíveis e realizar o cancelamento do cartão. 

Além disso, é importante anotar todos os números de protocolo e guardar todas as provas para quando forem solicitadas. 

Já em último caso, o ideal é realizar uma denúncia ao Procon para serem  tomadas as medidas administrativas cabíveis contra os bancos. 

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Prática ilegal da venda casada 

A venda casada ocorre quando você vai contratar um produto financeiro, como um empréstimo ou solicitação do cheque especial e, é informado que precisa pagar por outro serviço para conseguir solicitar o seu pedido.

Essa prática é considerada ilegal e fere os direitos do consumidor como prevê o Artigo 39 do CDC. Segundo a lei, os consumidores podem solicitar o dinheiro de volta nesses casos.

Ainda, caso a prática seja comprovada, o fornecedor do banco pode ser punido com multa ou prisão, com penas de 2 a 5 anos. 

Devolução indevida de cheques 

Se o seu cheque empresarial teve uma devolução indevida mesmo com fundos suficientes em sua conta bancária, isso pode ser uma falha do sistema bancário e causar prejuízos de crédito e negativação. 

Neste caso, conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, esse tipo de devolução caracteriza dano moral e resulta em uma indenização. 

“A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral”, diz a súmula 388 do STJ.  

hacker

Fraudes ou clonagem 

As fraudes bancárias podem se manifestar de diferentes maneiras, incluindo a clonagem de cartões e a emissão de boletos falsos em nome de empresas-clientes. 

Portanto, se a sua empresa for vítima de fraude, é fundamental compreender que as instituições financeiras têm total responsabilidade de fornecer segurança e indenizá-lo. 

Essa responsabilidade é ressaltada também pelo Artigo 8° do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que sinaliza: 

Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito

Quer garantir os direitos da sua empresa? Fale com a Bumme! 

Se a sua empresa está desconfiada de algum descumprimento por parte das instituições financeiras, você pode contar com a Bumme

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