Quais os principais impostos para empresas no Brasil?
O Brasil está em 2º lugar em uma lista de 111 países que mais pagam impostos no mundo. Apenas Malta está na frente do país da América do Sul na lista. Esse é o resultado de um estudo do site Cupom Válido com dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Empreender no Brasil é o sonho de muita gente, mas a carga tributária é um dos fatores que precisa ser muito compreendido para que o negócio não tenha problemas financeiros pouco tempo depois de “abrir as portas”.
O primeiro passo é entender que no país existem três tipos de sistemas tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. São esses sistemas que irão definir que tipo de imposto o seu empreendimento irá pagar.
Entendendo os Sistemas Tributários
Simples Nacional
Criado em 2006, é o regime tributário mais novo no Brasil para microempresas e empresas de pequeno porte. É a opção ideal para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.
Segundo o Sebrae, o regime do Simples Nacional compreende os tributos voltados exclusivamente a esses tipos de empreendimentos, possuindo menores cargas tributárias.
As alíquotas nominais variam de 4% a 22,90%, contemplando diversos setores e atividades econômicas. Este regime não é indicado para comércios atacadistas e indústrias.
Quem se enquadra no Simples Nacional?
O Sebrae diz que as características das empresas para o Simples Nacional são:
- Empresas com margens de lucros médias e altas;
- Custos operacionais baixos;
- Possuir uma boa participação das despesas com a folha de pagamento;
- Transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- Não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- Seus consumidores são os clientes finais.
Confira os tributos que as empresas no regime do Simples Nacional precisam recolher:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Para mais informações, acesse o site do Simples Nacional.
Lucro Presumido
“O regime de lucro presumido caracteriza-se por ser uma forma simplificada de tributação para determinar a base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das empresas. As taxas podem variar de 8% a 32%”, explica o Sebrae.
Ele é utilizado para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano. Este regime pode ser utilizado por empresas com lucro alto, mas que não são obrigadas a utilizarem o Lucro Real.
Quem se enquadra no Lucro Presumido?
O Sebrae diz que as características das empresas para o Lucro Presumido são:
- Possuir margens de lucro acima dos limites de presunção;
- Poucos custos operacionais;
- Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
- Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
- Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- Ter o faturamento até R$ 78 milhões.
Impostos de uma empresa pelo sistema de lucro presumido:
COFINS: 3% do faturamento bruto mensal
PIS: 0,65% do faturamento bruto mensal
IRPJ: Indústria e Comércio – 1,20% do faturamento bruto trimestral; (1)
Serviços de transporte, exceto de cargas – 2,40% do faturamento bruto trimestral; (1)
Prestação de serviço por Profissionais liberais – 4,80% do faturamento bruto trimestral; (1)
Outros serviços/atividades em geral – 4,80 % do faturamento bruto trimestral (1) e (*)
(1) Alíquotas válidas para aplicação direta sobre o faturamento bruto de empresas que não obtenham base de cálculo maior que R$ 60 mil no trimestre. Se a base de cálculo for maior que os R$ 60 mil no trimestre, as alíquotas sofrerão aumento de 10%, aplicáveis somente sobre a parcela que exceder esse teto trimestral ou proporcional, se for o caso.
(*) Esses prestadores de serviços em geral (exceto serviços decorrentes de profissões legalmente regulamentadas), cuja receita bruta anual das atividades tenha sido de até R$ 120 mil, poderão utilizar a alíquota de 2,40% do faturamento bruto trimestral, dependendo da atividade desenvolvida pela empresa. Nesse caso, deve ser consultada a Secretaria da Receita Federal, que emitirá parecer sobre o assunto.
CSLL: Indústria e Comércio – 1,08% do faturamento bruto trimestral
Prestação de serviços em geral – 2,88% do faturamento bruto trimestral.
ICMS (para empresas que operam com mercadorias): primeiro passo é verificar a alíquota interna do estado onde está a empresa. Alíquotas interestaduais variam de acordo com o estado de origem, podendo ser de 7 a 12%.
ISS (para empresas que operam com mercadorias): o ISS pode variar de 2% a 5%. Recomenda-se obter a tabela de serviços em cada município, junto ao Setor de Arrecadação
IPI: alíquotas variáveis conforme o produto fabricado. Verifique a Tabela TIPI (Tabela de IPI) no site da Receita Federal
FGTS: 8% sobre a remuneração do empregado
INSS: calculada sobre a parte patronal e a parte do empregado
Lucro Real
“O regime de Lucro Real possui a cobrança dos mesmos impostos existentes no regime de Lucro Presumido, ou seja, são levados em conta o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), com alíquotas de 15% e 9% respectivamente”, diz o Sebrae.
Neste regime, as alíquotas são calculadas com base no lucro real do negócio, ou seja, no resultado da relação entre a receita e as despesas do empreendimento.
O regime tributário de Lucro Real é o mais indicado para empresas com margens de lucro reduzidas (menores do que 32%) ou com prejuízo.
Geralmente, esse é o caso de grandes indústrias ou de empresas que possuem muitas despesas com matéria-prima, energia elétrica, aluguéis, entre outras.
Quem se enquadra no Lucro Real?
O Sebrae diz que as características das empresas para o Lucro Real são:
- Margens de lucro baixas ou prejuízo;
- Custos de operação altos com aluguéis, fretes, matéria-prima e energia elétrica;
- Realizar transações com mercadorias que possuem redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
- Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
- Ter faturamento acima de R$ 78 milhões.
Impostos de uma empresa pelo sistema de Lucro Real:
COFINS: 7,6% do faturamento bruto mensal, deduzindo a mesma alíquota (7,6%) sobre algumas despesas e custos da empresa, comprovados mediante notas fiscais de aquisição de produtos e serviços.
PIS: 1,65% do faturamento bruto mensal, deduzindo a mesma alíquota (1,65%) sobre algumas despesas e custos da empresa, comprovados mediante notas fiscais de aquisição de produtos e serviços
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: 9% sobre o lucro líquido apurado no mês
IRPJ: 15% sobre o lucro líquido apurado no mês. Há adicional de 10% se o lucro mensal for superior a R$ 20.000,00
ICMS (para empresas que operam com mercadorias): primeiro passo é verificar a alíquota interna do estado onde está a empresa. Alíquotas interestaduais variam de acordo com o estado de origem, podendo ser de 7 a 12%.
ISS (somente para prestadoras de serviços): o ISS pode variar de 2% a 5%. Recomenda-se obter a tabela de serviços em cada município, junto ao Setor de Arrecadação.
IPI: alíquotas variáveis conforme o produto fabricado. Verifique a Tabela TIPI (Tabela de IPI) no site da Receita Federal
FGTS: 8% sobre a remuneração do empregado
INSS: calculada sobre a parte patronal e a parte do empregado
Com tantas possibilidades de regimes tributários, você entendeu que é necessário compreender o seu tipo de negócio e, com uma ajuda especializada, saber em qual dos regimes se encaixa.
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Com uma carga tributária tão alta, não é incomum que empresários possam, em algum momento, pagar mais do que realmente deveriam.
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