Seguro prestamista x venda casada: qual a relação?
Uma dificuldade enfrentada por muitos consumidores e empresas ao tentar adquirir um produto ou serviço é a venda casada.
Esse tipo de prática ilegal ocorre em diversas áreas e traz prejuízos financeiros. Se você é empresário, deve ficar atento com fornecedores que utilizam esse tipo de prática, pois em grande parte das vezes elas passam despercebidas.
Um exemplo é o condicionamento de adquirir o seguro prestamista para solicitar um empréstimo. Em uma decisão publicada em novembro do ano passado, a 17ª câmara de Direito Privado do TJ/SP declarou que considerava abusiva a contratação deste seguro como condição para liberação de créditos. Para o colegiado, tratava-se de uma venda casada, já que o consumidor não teve aliberdade assegurada para contratar a empresa de sua preferência.
Em outubro de 2023, a 1ª Vara Cível de Família e Órgãos e Sucessões de Brazlândia (DF) deferiu uma decisão semelhante. Na ocasião, o tribunal classificou como abusiva a contratação obrigatória de seguros prestamista para a abertura de crédito em conta-corrente.
Mas qual a relação entre o seguro prestamista e a venda casada? Antes de tudo, é necessário entender os dois conceitos.
O que é seguro prestamista?
O seguro prestamista cobre o pagamento de uma dívida caso o segurado não consiga, se a inadimplência ocorrer de algum dos eventos previstos na apólice. Na ocorrência de um dos eventos cobertos, a seguradora assume o pagamento de uma indenização ao credor para quitar ou amortizar parcialmente a dívida.
Esse tipo de seguro é geralmente utilizado para dívidas decorrentes de operações de crédito. Alguns exemplos são: cartão de crédito, parcelamento de compras, cheque especial, consórcios e financiamentos. O seguro prestamista cobre riscos como: desemprego, invalidez, incapacidade temporária, doenças graves e morte.
Caso algum dos eventos cobertos ocorra, o beneficiário do seguro é o credor e a indenização será paga diretamente à instituição. Se o valor da dívida for menor que a indenização, a diferença será paga ao segundo beneficiário (um familiar ou próprio segurado).
O que é venda casada?
A venda casada consiste em condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem que haja a necessidade ou interesse do comprador. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática é ilegal no Brasil. O artigo 39 instituído pela Lei 8.078, de 1990, traz que:
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Os clientes têm o direito de solicitar o dinheiro de volta caso se sintam lesados. A punição por venda casada pode ser de multa ou prisão de 2 a 5 anos. O Procon é o órgão responsável por receber as denúncias e instaurar inquéritos.
Alguns exemplos de situações que podem ser consideradas vendas casadas são: exigir consumação mínima em bares e restaurantes; impedir entrada no cinema com alimentos adquiridos em outros estabelecimentos; condicionar o fornecimento de internet à contratação de um plano que inclui telefone e TV a cabo, entre outros.
Conclusão
O seguro prestamista é uma decisão pessoal e não pode ser condicionada a aquisição de outro produto ou serviço. Esse tipo de seguro é geralmente recomendado quando o devedor tem ativos limitados e sua família precisaria se desdobrar para cobrir os pagamentos. No entanto, nunca será obrigatório adquirir o seguro, ou seja, é possível contratar um empréstimo ou financiamento sem estar segurado.
Vale ressaltar que nem toda contratação de seguro prestamista é considerada venda casada. Em março deste ano, a 6ª Vara Federal de Florianópolis (SC) negou um pedido de condenação contra a Caixa Econômica Federal após um cliente alegar que assinou sem conhecimento o contrato de seguro prestamista ao contrair um empréstimo consignado. No entanto, a Justiça entendeu que não houve uma imposição por parte do banco e que o consumidor adquiriu o seguro por vontade própria, tornando a negociação legítima.
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