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Qual regime tributário utilizar na minha empresa?

Qual regime tributário utilizar na minha empresa?

Ao decidir empreender, um dos passos na etapa da criação da nova empresa é a escolha do regime tributário para o seu negócio. 

Diferente do que alguns pensam, não basta apenas escolher um dos regimes em vigor no Brasil. É preciso que esse regime esteja de acordo com o seu negócio para que você não pague impostos a mais ou a menos.

Por isso, a Bumme Consultoria Financeira, especialista em revisão tributária, preparou um material para te explicar como fazer a escolha ideal para sua empresa. 

Mas o que é Regime Tributário?

Regime Tributário é um conjunto de normas e leis que a empresa precisa seguir para que seja feita a cobrança correta dos impostos. 

No Brasil, existem três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Qualquer empresa com CNPJ deve optar por um deles. Contudo, saiba que uma vez escolhido, o regime pode ser alterado. Mas existem regras para que essa migração aconteça. Falaremos disso mais adiante.

Por onde começar?

Antes de escolher o regime tributário ideal para o seu negócio, é preciso se atentar para algumas características da empresa.

O primeiro passo é entender qual o tamanho dela. Será formada só por um empreendedor ou terá sócios?  

O tipo de sociedade será um dos pontos que você deverá levar em conta antes da escolha do regime tributário. No entanto, você deve se perguntar: quantos tipos societários existem no Brasil? A resposta é cinco. A gente te explica cada um deles.

Empresário Individual (EI): é formado por um único indivíduo, e o patrimônio pessoal do empreendedor é vinculado ao da empresa;

Microempreendedor Individual (MEI): formado por uma única pessoa, é um tipo de empresa que o dono não pode ter participação em outro tipo de sociedade;

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): esta sociedade substituiu a natureza jurídica EIRELI. É uma empresa formada por uma única pessoa. Os bens pessoais são separados dos bens do negócio;

Sociedade Limitada (Ltda): é formada por duas ou mais pessoas. As dívidas da empresa não atingem o patrimônio pessoal dos sócios;

Sociedade Anônima (S.A.): indicado para grandes empresas. Permite ter vários sócios (acionistas). O capital da empresa é dividido em ações.

O tipo de sociedade será um dos pontos que você deverá levar em conta antes da escolha do regime tributário

Porte da Empresa

Após entender os tipos societários possíveis no Brasil, chegou a hora de ver em que porte o CNPJ do seu negócio melhor se adequa. É neste momento que tamanho (como número de funcionários) e faturamento são levados em conta. 

Quais os tipos?

Microempreendedor Individual (MEI): nesta modalidade, é permitido um faturamento anual de até R$81 mil. A empresa pode ter apenas um funcionário contratado. Há isenção de taxas para a abertura da empresa, e o pagamento de impostos é realizado em uma guia única com valor fixo;

Microempresa (ME): os negócios que se encaixam nesta categoria podem ter um faturamento anual de até R$ 360 mil. A empresa pode contratar funcionários, e é possível exercer algumas atividades que não são permitidas na categoria MEI. Também é permitido abrir filiais e outras empresas.

Empresa de Pequeno Porte (EPP): as empresas que têm faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões se encaixam aqui.

Empresa de Médio e Grande Porte: são as que têm um faturamento superior a R$ 4,8 milhões por ano.

Impostos

Agora que você já entendeu o que é tipo societário e porte da empresa, chegou a hora de entender o que é cada um dos impostos cobrados.

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

Este imposto é recolhido pela Receita Federal e é o imposto sobre o rendimento da sua empresa. Ele é cobrado para toda Pessoa Jurídica, ou seja, aquela com CNPJ. Ele é calculado de acordo com o regime tributário do negócio.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A CSLL é, como o próprio nome diz, uma contribuição social. Empresas pagam uma taxa de 9%. Já nas empresas como instituições financeiras, de capitalização e seguro privado, a taxa pode chegar a 15%.

Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)

Esta contribuição que tem caráter social é federal. Ela serve para arrecadação de dinheiro para pagamento de abono, seguro-desemprego e participação na receita dos órgãos e entidades. As pessoas jurídicas (CNPJ) de direito privado são contribuintes. O valor incidirá sobre o faturamento mensal do negócio, com alíquota variando entre 0,65% e 1,65%.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Com o objetivo de financiar a seguridade social, esta contribuição é federal e é calculada sobre o que uma empresa fatura. As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional são isentas.

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS)

Este imposto estadual atinge operações sobre circulação de mercadorias e, em alguns casos, prestação de serviços. A alíquota varia de estado para estado. A  empresa que faz alguma transação comercial com circulação de mercadoria, seja dentro do estado ou fora dele, está sujeita ao ICMS.

Imposto Sobre Serviços (ISS)

Este imposto sobre a prestação de serviços é municipal. O negócio que presta qualquer tipo de serviço deverá recolher o ISS. A alíquota mínima é de 2% e a máxima de 5%.

Depois dessa enxurrada de impostos e siglas, chegou a hora de entender, separadamente, o que é cada regime tributário brasileiro. 

Entenda Cada Regime Tributário

Entenda Cada Regime Tributário

Como já dito anteriormente, existem, no Brasil, três tipos de regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 

Cada um deles se encaixa para um determinado tipo de empresa. Vamos entendê-los.

Simples Nacional

Segundo o Sebrae, o Simples Nacional foi criado para simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Brasil.

Ele tem menores cargas tributárias. Esse tipo de regime tem alíquotas nominais que variam de 4% a 22,90%, contemplando variados setores e atividades econômicas.

Dessa forma, o Simples Nacional é a opção de regime tributário mais adequada para pequenos e microempreendimentos que possuem faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais.

Exigências para se enquadrar:

  • Empresas com margens de lucros médias e altas;
  • Com custos operacionais baixos;
  • Possuir uma boa participação das despesas com a folha de pagamento;
  • Transações com mercadorias não beneficiadas pela redução da base de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • Não ter mercadorias no regime de Substituição Tributária; 
  • Seus consumidores serem os clientes finais.

Para saber quais impostos são cobrados no Simples Nacional, veja este texto da Bumme.

Lucro Presumido

Ainda segundo o Sebrae, o Lucro Presumido tem uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo o IRPJ e a CSLL das empresas. 

Nesses dois impostos, as alíquotas podem variar de acordo com a atividade da empresa, sendo 8 % para atividades voltadas à indústria e comércio e 32 % para serviços. Esse sistema é frequentemente escolhido no planejamento tributário de empresas com faturamento de até 78 milhões por ano. Também é especificado para negócios de alta margem. Mas não é necessário aceitar o sistema de lucro real.

Exigências para se enquadrar:

  • Ter margens de lucro acima dos limites de presunção;
  • Poucos custos operacionais;
  • Pouca participação nas despesas de folha de pagamento;
  • Transacionar com mercadorias com redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária;
  • Ter o faturamento até R$ 78 milhões.

Para saber quais impostos são cobrados no Lucro Presumido, veja este texto da Bumme.

Lucro Real:

O regime de Lucro Real possui a cobrança dos mesmos impostos existentes no regime de Lucro Presumido, ou seja, são levados em conta o IRPJ e a CSLL, com alíquotas de 15% e 9% respectivamente, diz o Sebrae.

As alíquotas são calculadas com base no resultado da relação entre a receita e as despesas. O imposto de renda é definido a partir do lucro contábil somado aos ajustes feitos pela legislação fiscal.

Este regime é mais indicado para empresas com margens de lucro menores do que 32% ou com prejuízo. Normalmente é o caso de indústrias ou de empresas que possuem muitas despesas com matéria-prima, energia elétrica, aluguéis, entre outras.

Também se encaixam os casos em que a lei impõe o regime de Lucro Real, como as instituições de origem financeira: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, distribuidora de títulos e valores mobiliários, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, entre outras, explica o Sebrae.

As vantagens do regime de Lucro Real são: 

  • Manutenção dos relatórios econômicos atualizados;
  • Relatórios fiscais, balanço e balancete;
  • Guarda e organização de documentos para atendimento à fiscalização (melhor identificação);
  • Compensação de prejuízo;
  • Benefícios fiscais;
  • Tributos sobre o lucro líquido.

A escolha pelo Lucro Real gera mais obrigações burocráticas aos negócios junto à Receita Federal.

Exigências para se enquadrar:

  • Margens de lucro baixas ou prejuízo;
  • Custos de operação altos com aluguéis, fretes, matéria-prima e energia elétrica;
  • Realizar transações com mercadorias que possuem redução da base de cálculo (incentivo fiscal);
  • Possuir mercadorias no regime de Substituição Tributária; 
  • Ter faturamento acima de R$ 78 milhões.

Para saber quais impostos são cobrados no Lucro Simples, veja este texto da Bumme.

Conclusão

Você percebeu que não existe um formato específico para um determinado tipo de negócio. Cada empresa é única e vários fatores devem ser considerados na hora de escolher qual o regime tributário será adotado por ela. 

Uma vez escolhido, o regime tributário até pode ser trocado ao longo da vida da empresa. Contudo, é preciso fazer um estudo ao final de cada ano fiscal para decidir se a empresa fica no regime em que está ou se seguirá um outro. Entretanto, esteja atento porque, uma vez definido o regime tributário, ele ficará em vigor por todo o ano fiscal e só poderá ser alterado no ano seguinte. 

O que vale mesmo é ter uma equipe competente que possa te orientar e ajudar nessa caminhada que é empreender no Brasil. Os obstáculos podem ser muitos, mas com conhecimento e responsabilidade é possível fazer seu negócio prosperar. 

Bumme Ajuda

Com tantos regimes tributários, a gente sabe que é difícil compreender em qual deles sua empresa se encaixa melhor. Não raro, alguns empresários podem, em algum momento, pagar mais ou menos impostos do que deveriam. 

Caso você esteja em dúvida se sua empresa está no regime tributário certo e se a cobrança de imposto está correta, saiba que a Bumme Consultoria Financeira é especialista em levantamento, restituição, ressarcimento e compensação de créditos tributários para empresas. Verificamos e validamos oportunidades tributárias existentes, considerando tributos como: IPI, ICMS, ICMS-ST, PIS/COFINS, INSS.

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