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Rating de crédito: o que é e para que serve

Rating de crédito: o que é e para que serve

Quem é empresário entende que em algum momento será preciso fazer um empréstimo ou financiamento para melhorar o seu negócio. Ao procurar por esse serviço, se depara com o chamado rating de crédito, ou classificação de risco, na tradução livre. 

O termo em inglês funciona como um boletim escolar, ou seja, quem tem as melhores notas, tem as melhores chances no mercado financeiro. 

Para não perder dinheiro e não cair em ciladas contratuais, a Bumme Consultoria Financeira preparou este texto que explica como funcionam essas notas de classificação.

O que é rating de crédito?

O rating de crédito é uma forma de avaliar a capacidade que uma empresa, governo ou indivíduo tem de pagar suas dívidas.

É um termo importante tanto para empresas quanto para investidores, pois quanto maior a nota obtida, melhor a visibilidade no mercado financeiro.

Quem faz essa avaliação são agências especializadas. As três mais conhecidas são Standard & Poor’s (S&P), Moody’s e Fitch

Os ratings de crédito possibilitam que os governos melhorem a infraestrutura, que pessoas iniciem ou melhorem negócios e que empresários construam ou ampliem seus negócios, gerando trabalho. 

Essas notas devem ser revistas de tempos em tempos, pois pode haver oscilação com o decorrer dos meses.

Entenda quais os tipos de rating que existem

Rating Corporativo: é uma nota dada à empresa como um todo, levando em conta a capacidade que ela tem de cumprir com as obrigações financeiras, ou seja, se ela é capaz ou não de honrar todos os seus passivos (não importando a quantidade).

Rating de Emissão: essa nota é dada para cada título do negócio ou emissão específica, independentemente da nota do rating corporativo. A nota será do título, e não da empresa como um todo.

Rating por Grau: este rating é dividido em duas categorias: o grau de investimento e o especulativo. O grau de investimento são os títulos que têm as melhores notas. Imagine uma escala de 0 a 10. Os que têm nota acima de 5, entram nessa categoria. Já os de grau especulativo são os de menores notas (abaixo de 5). São os que apresentam maior risco de inadimplência. 

Rating por Nota: como o nome diz, são atribuídas notas (A,B,C,D…) para avaliar o risco de inadimplência. Essas notas são dadas pelas agências especializadas contratadas para fazer a avaliação. Os títulos que recebem notas mais altas são chamados de high grade. 

Escala de notas das principais agências

Standard & Poor’s (S&P):

Nota – Nível de risco

AAA – Mais alta qualidade

AA – Qualidade muito alta

A – Qualidade alta

BBB – Boa qualidade

BB – Especulativo

B – Altamente especulativo

CCC – Risco substancial

CC – Risco muito alto

C – Risco excepcionalmente alto

D – Inadimplente

Moody’s

Nota – Nível de risco

Aaa – Mais alta qualidade

Aa1, Aa2, Aa3 – Qualidade muito alta

A1, A2, A3 – Qualidade alta

Baa1, Baa2, Baa3 – Boa qualidade

Ba1, Ba2 – Especulativo

B1, B2, B3 – Altamente especulativo

Caa1, Caa2, Caa3 – Risco substancial

Ca – Risco muito alto

C – Risco excepcionalmente alto

Fitch Ratings

Nota – Nível de risco

AAA – Mais alta qualidade

AA – Qualidade muito alta

A – Qualidade alta

BBB – Boa qualidade

BB – Especulativo

B – Altamente especulativo

CCC – Risco substancial

CC – Risco muito alto

C – Risco excepcionalmente alto

Critério de classificação do Banco Central do Brasil

As instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BC) a funcionarem no país, devem classificar as operações de créditos que oferecem, em ordem crescente, seguindo o sistema de classificação do BC.

O Banco Central diz que as metodologias de classificação são de responsabilidade da instituição financeira, porém, deverão levar em consideração, entre outros, os seguintes fatores:

a) em relação ao devedor e seus garantidores:

I – situação econômico-financeira;

II – grau de endividamento;

III – capacidade de geração de resultados;

IV – fluxo de caixa;

V – administração e qualidade de controles;

VI – pontualidade e atrasos nos pagamentos;

VII – contingências;

VIII – setor de atividade econômica;

IX – limite de crédito;

b) em relação à operação:

I – natureza e finalidade da transação;

II – características das garantias, particularmente quanto à suficiência e liquidez;

III – valor.

Revisão da classificação

Foi determinado pelo Banco Central que a classificação nos níveis de risco deve ser revista, no mínimo:

a) mensalmente, por ocasião dos balancetes e balanços, em função de inadimplemento verificado no pagamento de parcela de principal ou de encargos financeiros, sendo que, para as operações com prazo a decorrer superior a 36 meses, é admitida a contagem em dobro dos prazos previstos, devendo o enquadramento ser feito na forma abaixo:

I – atraso entre 15 e 30 dias: risco nível B, no mínimo;

II – atraso entre 31 e 60 dias: risco nível C, no mínimo;

III – atraso entre 61 e 90 dias: risco nível D, no mínimo;

IV – atraso entre 91 e 120 dias: risco nível E, no mínimo;

V – atraso entre 121 e 150 dias: risco nível F, no mínimo;

VI – atraso entre 151 e 180 dias: risco nível G, no mínimo;

VII – atraso superior a 180 dias: risco nível H;

b) a cada seis meses, para operações de um mesmo cliente ou grupo econômico cujo montante seja superior a 5% do patrimônio líquido ajustado;

c) uma vez a cada 12 meses, em todas as situações, exceto para as operações de crédito

contratadas com cliente cuja responsabilidade total seja de valor inferior a R$ 50 mil, que podem ter sua classificação revista de forma automática unicamente em decorrência dos atrasos nos pagamentos do principal ou dos encargos financeiros.

É importante ressaltar que a inobservância dos prazos estabelecidos para efetuar a revisão da classificação das operações nos respectivos níveis de risco implica na reclassificação compulsória, pelas instituições financeiras, das operações do devedor para o risco nível “H”, além de outras medidas de natureza administrativa tomadas pelo Banco Central.

Classificação da carteira

A classificação da carteira em níveis de risco, de acordo com o BC,  implicará na constituição de provisão não inferior ao somatório dos seguintes percentuais:

a) 0,5% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível A;

b) 1% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível B;

c) 3% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível C;

d) 10% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível D;

e) 30% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível E;

f) 50% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível F;

g) 70% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível G;

h) 100% sobre o valor das operações classificadas como de risco nível H.

A resolução veda, ainda, o reconhecimento dos encargos nas operações que apresentem atraso igual ou superior a 60 dias no pagamento de parcela do principal ou de encargos financeiros, evitando o reconhecimento de receitas nas situações de difícil ou duvidosa realização.

O que é levado em conta na avaliação?

Segundo a consultoria KPMG, existem vários fatores que são levados em conta na classificação, contudo os principais são:

  • Governança e estrutura de gestão;
  • Demonstração da capacidade de repagamento da dívida;
  • Garantias disponíveis;
  • Estratégia empresarial.

Como o rating de crédito ajuda as empresas?

Sabendo da classificação de risco, o empresário consegue “brigar” melhor por crédito no mercado.

Ele tem mais argumentos e consegue condições e taxas melhores, pois tem como provar que seu negócio é confiável.

Já para quem concede o crédito, fica mais fácil avaliar o cliente e decidir se concederá o dinheiro. Caso seja concedido, com o rating de crédito, ele saberá qual será a taxa de juros, forma de pagamento e o limite de crédito ofertado, por exemplo.

De modo geral, sabendo do posicionamento financeiro da sua empresa no mercado, ao assinar contratos de financiamentos e empréstimos ou investimentos se torna algo mais fundamentado, ou seja, as decisões serão tomadas com base em dados e não em “achômetros”.

Tem dúvidas quanto a contratos já assinados? A Bumme ajuda seu negócio a recuperar dinheiro pago a mais em cobranças que não deveriam ser feitas. Não perca mais dinheiro! Entre em contato conosco agora mesmo e saiba mais.