Recuperação Judicial: saiba o que é e quem pode solicitar
Segundo uma pesquisa da Serasa Experian, o número de pedidos de Recuperação Judicial (RJ na linguagem de mercado) feitos por empresas brasileiras mais que dobrou no período de um ano.
O aumento foi de 105,2% em maio de 2023 se comparado ao mesmo mês do ano passado. Os dados são do Indicador de Recuperação Judicial e Falências da Serasa Experian. As micro e pequenas Empresas (MPEs) são as mais afetadas, com 68 requerimentos, ante 36 em maio de 2022. Veja na tabela a seguir os dados completos:
Foram quase 400 pedidos de recuperação desde o início do ano. Empresas de telefonia, bebidas, energia elétrica e loja de departamentos estão entre as grandes empresas que solicitaram a RJ.
O setor de Serviços foi o que registrou mais pedidos na RJ. Já o setor Primário foi o que menos solicitou.
Mas, afinal, o que é Recuperação Judicial? A Bumme Consultoria Financeira preparou um material para te explicar melhor o que é esse recurso utilizado por empresários.
O que é Recuperação Judicial?
Recuperação Judicial é um procedimento que empresas (micro, pequenas, médias e grandes) usam para evitar a falência.
Quando se dá entrada no processo de recuperação judicial, se aprovado pela Justiça, é permitido que a instituição suspenda ou renegocie dívidas acumuladas em um período de crise. Dessa forma, poderá evitar o fechamento das portas, as demissões e a falta de pagamentos.
Segundo o Sebrae, a RJ tem como objetivo principal apresentar um plano de recuperação exequível e que mostre aos credores que a empresa possui condições de se reerguer, caso consiga renegociar suas dívidas.
Durante um período de Recuperação Judicial, é possível suspender a maioria dos débitos da empresa. O que isso significa? Que o pagamento de fornecedores e credores é suspenso por um período para que a empresa consiga realizar o pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima. Tudo para que o negócio continue em funcionamento.
Quem pode solicitar?
Segundo a lei 11.101/2005, apenas a empresa devedora pode solicitar. No caso de Pessoa Física (PF), somente produtor rural que atue como PF pode fazer o pedido.
E quem não pode fazer a solicitação?
- empresas públicas;
- sociedades de economia mista;
- instituições financeiras públicas ou privadas;
- cooperativas de crédito;
- consórcios;
- entidades de previdência complementar;
- planos de assistência à saúde;
- sociedades seguradoras;
- sociedades de capitalização e equiparadas.
Como pedir uma RJ?
A empresa, para se eleger à Recuperação Judicial, deverá formalizar o pedido junto à Justiça com o auxílio de um advogado. Alguns critérios devem ser levados em conta no momento dessa formalização. Veja:
- Deve estar registrada e ativa na junta comercial por um prazo de pelo menos dois anos;
- Nos últimos cinco anos não deve ter feito outro pedido de Recuperação Judicial;
- Nos últimos oito anos, não pode ter conseguido concessão de plano especial de recuperação judicial;
- Se em algum momento já foi decretada falência, essa falência já tem que ter sido declarada extinta, por sentença transitada em julgado;
- Não pode ter como sócio ou controlador pessoa condenada por qualquer crime previsto na lei falimentar, assim como não deve ter sofrido nenhum tipo de condenação.
A empresa deve demonstrar no pedido formal os motivos da crise financeira. Esse pedido deverá conter:
- demonstrações contábeis;
- relação de bens da empresa e dos sócios;
- extratos bancários;
- relação nominal dos credores;
- plano de recuperação.
Se o pedido formal for aceito pela justiça, saiba que um administrador judicial, nomeado pelo juiz, fará todo o acompanhamento e irá fiscalizar se a empresa cumpre todas as etapas propostas para a Recuperação Judicial. Será estabelecido também um prazo de 180 dias para a suspensão das obrigações de pagamento, e esse prazo pode ser prorrogado por igual período. Mesmo com o administrador judicial, os sócios podem continuar na gestão da empresa.
Em até 60 dias do início do processo, a empresa que pediu RJ tem que apresentar um planejamento detalhado de como irá realizar o pagamento das dívidas. Essa negociação pode ser feita entre a empresa e seus credores de modo a chegarem a um acordo. Ela deve ser aprovada por pelo menos 50% dos credores de cada classe. Se aprovada, quem votou contra deverá aceitar o que a maioria decidir.
A partir desse momento, a empresa deverá seguir tudo o que está descrito no plano aprovado em assembleia pelos credores.
Qual prazo para quitar as dívidas?
O artigo 61 da Lei nº 11.101/2005 diz que a Recuperação Judicial deverá ser encerrada no prazo máximo de dois anos. Todavia, caso haja autorização da Justiça, ela pode se estender por mais tempo.
É importante deixar claro que se o plano de recuperação não for aprovado em assembleia pelos credores ou por algum motivo a empresa não conseguir cumprir o que foi acordado, o juiz poderá decretar falência dela. Além de encerrar as atividades, ela deverá vender os ativos para conseguir pagar o máximo possível de sua dívida.
Falência no Brasil em 2023
Ainda de acordo com a Serasa Experian, em maio de 2023, os pedidos de falência também registraram crescimento em relação ao mesmo período de 2022 (61,3%). O total foi de 121 requisições, cuja maioria (73) foi demandada por Micro e Pequenas Empresas, seguidas pelas Médias Empresas (25) e, então, as Grande Empresas (23). A maior parte foi das empresas de “Serviços” (54), depois “Comércio” (39) e, por fim, “Indústria” (28).
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