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Recuperação Judicial: saiba o que é e quem pode solicitar

Recuperação Judicial: saiba o que é e quem pode solicitar

Segundo uma pesquisa da Serasa Experian, o número de pedidos de Recuperação Judicial (RJ na linguagem de mercado) feitos por empresas brasileiras mais que dobrou no período de um ano. 

O aumento foi de 105,2% em maio de 2023 se comparado ao mesmo mês do ano passado. Os dados são do Indicador de Recuperação Judicial e Falências da Serasa Experian. As micro e pequenas Empresas (MPEs) são as mais afetadas, com 68 requerimentos, ante 36 em maio de 2022. Veja na tabela a seguir os dados completos:

Foram quase 400 pedidos de recuperação desde o início do ano. Empresas de telefonia, bebidas, energia elétrica e loja de departamentos estão entre as grandes empresas que solicitaram a RJ. 

O setor de Serviços foi o que registrou mais pedidos na RJ. Já o setor Primário foi o que menos solicitou.

Mas, afinal, o que é Recuperação Judicial? A Bumme Consultoria Financeira preparou um material para te explicar melhor o que é esse recurso utilizado por empresários.

O que é Recuperação Judicial?

Recuperação Judicial é um procedimento que empresas (micro, pequenas, médias e grandes) usam para evitar a falência.

Quando se dá entrada no processo de recuperação judicial, se aprovado pela Justiça, é permitido que a instituição suspenda ou renegocie dívidas acumuladas em um período de crise. Dessa forma, poderá evitar o fechamento das portas, as demissões e a falta de pagamentos. 

Segundo o Sebrae, a RJ tem como objetivo principal apresentar um plano de recuperação exequível e que mostre aos credores que a empresa possui condições de se reerguer, caso consiga renegociar suas dívidas.

Durante um período de Recuperação Judicial, é possível suspender a maioria dos débitos da empresa. O que isso significa? Que o pagamento de fornecedores e credores é suspenso por um período para que a empresa consiga realizar o pagamento de funcionários, tributos e matéria-prima. Tudo para que o negócio continue em funcionamento.

Recuperação Judicial é um procedimento que empresas (micro, pequenas, médias e grandes) usam para evitar a falência.

Quem pode solicitar?

Segundo a lei 11.101/2005, apenas a empresa devedora pode solicitar. No caso de Pessoa Física (PF), somente produtor rural que atue como PF pode fazer o pedido.

E quem não pode fazer a solicitação?

  • empresas públicas;
  • sociedades de economia mista;
  • instituições financeiras públicas ou privadas;
  • cooperativas de crédito;
  • consórcios;
  • entidades de previdência complementar;
  • planos de assistência à saúde;
  • sociedades seguradoras;
  • sociedades de capitalização e equiparadas.

Como pedir uma RJ?

A empresa, para se eleger à Recuperação Judicial, deverá formalizar o pedido junto à Justiça com o auxílio de um advogado. Alguns critérios devem ser levados em conta no momento dessa formalização. Veja:

  • Deve estar registrada e ativa na junta comercial por um prazo de pelo menos dois anos;
  • Nos últimos cinco anos não deve ter feito outro pedido de Recuperação Judicial;
  • Nos últimos oito anos, não pode ter conseguido concessão de plano especial de recuperação judicial;
  • Se em algum momento já foi decretada falência, essa falência já tem que ter sido declarada extinta, por sentença transitada em julgado;
  • Não pode ter como sócio ou controlador pessoa condenada por qualquer crime previsto na lei falimentar, assim como não deve ter sofrido nenhum tipo de condenação.

A empresa deve demonstrar no pedido formal os motivos da crise financeira. Esse pedido deverá conter: 

  • demonstrações contábeis;
  • relação de bens da empresa e dos sócios;
  • extratos bancários;
  • relação nominal dos credores;
  • plano de recuperação.

Se o pedido formal for aceito pela justiça, saiba que um administrador judicial, nomeado pelo juiz, fará todo o acompanhamento e irá fiscalizar se a empresa cumpre todas as etapas propostas para a Recuperação Judicial. Será estabelecido também um prazo de 180 dias para a suspensão das obrigações de pagamento, e esse prazo pode ser prorrogado por igual período. Mesmo com o administrador judicial, os sócios podem continuar na gestão da empresa. 

Em até 60 dias do início do processo, a empresa que pediu RJ tem que apresentar um planejamento detalhado de como irá realizar o pagamento das dívidas. Essa negociação pode ser feita entre a empresa e seus credores de modo a chegarem a um acordo. Ela deve ser aprovada por pelo menos 50% dos credores de cada classe. Se aprovada, quem votou contra deverá aceitar o que a maioria decidir.

A partir desse momento, a empresa deverá seguir tudo o que está descrito no plano aprovado em assembleia pelos credores. 

Qual prazo para quitar as dívidas?

O artigo 61 da Lei nº 11.101/2005 diz que a Recuperação Judicial deverá ser encerrada no prazo máximo de dois anos. Todavia, caso haja autorização da Justiça, ela pode se estender por mais tempo.

É importante deixar claro que se o plano de recuperação não for aprovado em assembleia pelos credores ou por algum motivo a empresa não conseguir cumprir o que foi acordado, o juiz poderá decretar falência dela. Além de encerrar as atividades, ela deverá vender os ativos para conseguir pagar o máximo possível de sua dívida. 

Falência no Brasil em 2023

Ainda de acordo com a Serasa Experian, em maio de 2023, os pedidos de falência também registraram crescimento em relação ao mesmo período de 2022 (61,3%). O total foi de 121 requisições, cuja maioria (73) foi demandada por Micro e Pequenas Empresas, seguidas pelas Médias Empresas (25) e, então, as Grande Empresas (23). A maior parte foi das empresas de “Serviços” (54), depois “Comércio” (39) e, por fim, “Indústria” (28).

A Bumme Te Ajuda

Antes de deixar a situação se agravar e chegar ao ponto de ter que solicitar uma Recuperação Judicial, você já parou para pensar que alguns contratos assinados pela sua empresa com bancos e instituições financeiras podem ter algum tipo de irregularidade? Mas como saber isso?

A Bumme faz revisão de contratos como empréstimos e financiamentos, e, caso alguma cobrança seja feita de forma incorreta, nós acionamos o banco ou outra instituição financeira administrativamente para que o valor pago a mais seja estornado. 

Mais do que revisão de contratos, somos especialistas em levantamento, restituição, ressarcimento e compensação de créditos tributários para empresas. Verificamos e validamos oportunidades tributárias existentes, considerando tributos como: IPI, ICMS, ICMS-ST, PIS/COFINS, INSS.

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