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Recuperação judicial e pedido de falência: qual a diferença?

Recuperação judicial e pedido de falência: qual a diferença?

Crises econômicas e falhas na gestão são algumas das causas que podem levar empresários a submeter seus negócios a dois recursos legais: a recuperação judicial e a falência

Ambas são ferramentas jurídicas projetadas para tratar a situação financeira da empresa, caracterizada pelo risco de endividamento insustentável ou, em casos extremos, pelo encerramento das atividades empresariais.

Para ter uma compreensão mais aprofundada sobre esses dois recursos, a Bumme explica detalhadamente a diferença entre recuperação judicial e falência. 

O que é recuperação judicial? 

Recuperação judicial é um procedimento legal que micro, pequenas, médias ou grandes empresas, que estão passando por dificuldades financeiras, usam para evitar a falência. 

Quando a empresa dá uma entrada no processo deste pedido, caso seja aprovado pela Justiça, pode acontecer da instituição suspender ou renegociar dívidas acumuladas em um período de crise. 

Esse recurso evita o fechamento, demissões e falta de pagamentos dos colaboradores e fornecedores do seu empreendimento. 

Para saber mais sobre recuperação judicial, leia o texto completo clicando aqui. 

O que é pedido de falência? 

Já a falência é um processo feito judicialmente quando o empresário não consegue mais cumprir com sua obrigação, devido à incapacidade de quitar as dívidas financeiras da empresa.  

Esse processo pode ser requerido pelos seguintes: 

  • Proprietário da empresa;
  • Sócios;
  • Credores;
  • Cônjuge ou herdeiros, em caso de falecimento do dono da empresa.

Neste caso, o empresário é afastado das atividades empresariais e um administrador judicial é nomeado para representá-lo. 

Para ler o texto completo sobre o pedido de falência, clique aqui. 

Diferenças entre recuperação judicial e falência 

Tanto a recuperação judicial quanto o pedido de falência são recursos regidos pela nova Lei n° 14.112/2020, que foi atualizada a partir da Lei original de 2005, tornando mais fácil a busca de consensos antes da instauração das ações. 

A recuperação judicial é uma alternativa quando empresários estão enfrentando dificuldades financeiras em seus empreendimentos. Para isso, buscam uma reorganização das dívidas com o intuito de evitar uma eventual falência. 

Por outro lado, o pedido de falência é acionado quando o empresário não consegue mais reorganizar suas dívidas e torna-se inviável a continuidade do negócio. 

Geralmente, essa medida é considerada como última opção, tendo em vista que a empresa já está completamente endividada e o empresário não encontra outra alternativa para solucionar a situação financeira.

Ainda, de acordo com a Lei, existem determinados tipos de empresas que não estão sujeitas a esses dois processos legais, visto que são regidas por legislações próprias. São elas: 

  • Empresas públicas de propriedade mista; 
  • Instituições financeiras públicas ou privadas; 
  • Cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar; 
  • Sociedades operadoras de planos de assistência à saúde;
  • Sociedade seguradora; 
  • Sociedade de capitalização.

Como saber quando declarar recuperação judicial ou pedido de falência? 

Existem alguns motivos que levam uma empresa a suspender temporariamente ou encerrar as atividades no mercado.

De acordo com a Sebrae, os problemas mais comuns incluem: 

  • Problemas econômicos: causados pela oferta superando a demanda, seja devido a uma recessão econômica (externa) ou à redução da vida útil dos produtos oferecidos (interna);
  • Problemas financeiros: surgem quando as dívidas da empresa ultrapassam significativamente seu faturamento, tornando-a financeiramente inviável;
  • Problemas patrimoniais: caracterizados por um passivo de dívidas que excede consideravelmente o valor dos ativos da empresa.

Portanto, se estiver passando por problemas financeiros, é importante avaliar o quão endividado o seu negócio está e se ele está apto para pagar todas as dívidas. 

Agora, se a dívida for insustentável e você não conseguir cumprir com os compromissos, a falência pode ser mais indicada. 

Mas, de qualquer forma, é importante uma consulta com um especialista que irá orientá-lo qual o caminho mais adequado a seguir. 

A Bumme analisa o contrato do seu negócio! 

Antes de deixar agravar os problemas financeiros do seu empreendimento e ter que solicitar a recuperação judicial ou pedido de falência, é importante analisar se existe alguma irregularidade. 

Para isso, você pode contratar a Bumme, que atua há mais de 20 anos no mercado financeiro como especialista em levantamento, restituição, ressarcimento e compensação de créditos tributários para empreendimentos de diversos setores.

Quer saber mais sobre como podemos ajudar a proteger a saúde financeira do seu negócio? Venha conversar com a gente agora mesmo!