Quando pedir uma revisão de Empréstimo de Capital de Giro?
Seja para expandir os negócios, começar uma empresa do zero ou cobrir despesas quando o lucro já não é mais suficiente, fazer um empréstimo de capital de giro é a saída para muitos empreendedores no Brasil.
Pegar dinheiro emprestado com instituições financeiras é uma forma rápida de conseguir a quantia que se precisa para fazer o negócio decolar (ou não afundar).
Contudo, ao assinar um contrato, o responsável pela empresa pode não se atentar a alguns itens que podem criar um problema a longo prazo para o caixa do seu negócio.
Com o passar do tempo, as parcelas podem se tornar pesadas demais e pagá-las torna-se um novo problema para o empresário.
Fazer a revisão de um contrato de empréstimo de capital de giro é essencial para garantir a saúde financeira do seu negócio.
Por isso, a Bumme preparou um material para orientar sua empresa sobre a importância dessa revisão. Confira!
Quando pedir revisão?
Sua empresa pode pedir revisão do contrato de empréstimo de capital de giro a qualquer momento.
Irregularidades
Juros Remuneratórios
Várias irregularidades podem ser encontradas no contrato, e a mais comum é a taxa de juros remuneratórios abusiva. O valor deles deve estar descrito no contrato.
A taxa descrita no contrato deve ser observada, pois, se for maior que a taxa praticada pelo Banco Central do Brasil, cabe fazer uma revisão. Porém, se ela for menor que a do Banco Central, neste caso não cabe revisão.
No caso da capitalização dos juros remuneratórios, o famoso juro sobre juro, o cliente (sua empresa) deve compreender que isso é permitido desde que esteja previsto no contrato. O que muitos bancos fazem é utilizar essa tática, porém sem especificá-la de forma contratual.
Juros de Mora
Os juros de mora, ou seja, aqueles por conta da inadimplência, também podem estar fora do padrão do mercado e é um item que deve ser considerado pela sua empresa ao assinar o contrato.
No caso de contratos de instituições financeiras não especificados por lei, esses juros não podem ultrapassar 1% ao mês. Se estiver além disso, cabe fazer a revisão.
Comissão de Permanência
Se no seu contrato fala em Comissão de Permanência, saiba que ela está proibida de ser cobrada, desde 2017, devido a uma resolução que revogou a lei de 1986 que permitia a cobrança.
Por isso, se o contrato for anterior a 1º de setembro de 2017, a cobrança é permitida. Todavia, se o contrato é posterior a esta data, a cobrança está proibida.
Multa Moratória
A multa moratória, ou seja, aquela que sua empresa irá pagar caso atrase o pagamento, não pode ultrapassar o valor de 2% ao mês. Se o valor que estiver no contrato for superior a isso, cabe a revisão, e o banco terá que reduzi-la para no máximo 2% ao mês.
Tarifas
Algumas tarifas bancárias podem ser cobradas, mas elas têm que estar previstas em contrato, e o serviço oferecido tem que, de fato, ser prestado pela instituição à sua empresa.
Bumme te Ajuda
A Bumme Consultoria Financeira pode ajudar sua empresa a compreender melhor o contrato e descobrir se algum abuso é cometido.
As operações vigentes de contrato de capital de giro, de crédito pessoal, de financiamento de veículos e de consignados têm mais chances de ressarcimentos.
Como funciona?
Será feita a análise dos contratos bancários de sua empresa. A Bumme irá verificar se há cobranças indevidas. Quando existem tais cobranças, é aberto um processo administrativo pela Bumme, contestando o banco para que seja realizada a restituição do respectivo valor.
Tudo isso é feito em quatro etapas:
1. Pré-análise, (sem custo)
2. Autorização e pré-contrato (sem custo)
3. Análise e resultado (sem custo)
4. Execução e recebimento
Só depois do êxito em reaver o dinheiro que é de direito da sua empresa a Bumme irá receber pelo serviço prestado.
Quer que seu contrato seja avaliado pela equipe da Bumme? Acesse o site e fale conosco.
A Bumme tem soluções assertivas para negociar as dívidas em todas as instituições financeiras do país.