Seguro Prestamista: atenção com práticas ilícitas e se proteja de taxas ilegais
Já aconteceu de você tentar um empréstimo com o banco, mas para consegui-lo você precisar contratar um seguro para garantir o pagamento de prestações, o tal do “Seguro Prestamista”? Se sim, cuidado, você pode ter sido vítima de uma venda casada.
Quando sua empresa precisar de crédito no banco e você recorrer às instituições financeiras tradicionais, preste muita atenção! Muitas vezes, os bancos podem inserir no contrato ou induzir a aquisição do Seguro Prestamista; e isso pode se configurar como uma prática ilegal.
Ficou confuso? Calma que a Bumme explica e traz orientações para você não perder mais dinheiro com os bancos tradicionais!
O que é o Seguro Prestamista?
Esta modalidade assegura que, caso ocorram imprevistos que afetem a capacidade de pagamento do devedor, a dívida seja quitada ou amortizada. Mas vale destacar: o Seguro Prestamista não é obrigatório
Em muitos casos, há a inclusão desse seguro em contratos de concessão de crédito nas instituições financeiras tradicionais. Mas quando uma empresa recorre a um financiamento ou a um empréstimo, o banco não pode implementar a modalidade sem consultar a preferência do empresário.
Entenda mais sobre quando vale a pena contratar o Seguro Prestamista e como ele funciona acessando aqui.
O Seguro Prestamista e a venda casada
Quando a modalidade é apresentada como uma prática de “venda casada”, ela é considerada ilegal.
Se o seguro é condicionado junto à aquisição simultânea de outro serviço ou produto (o empréstimo, por exemplo), isso é uma atitude considerada ilegal e abusiva segundo a legislação brasileira, porque se encaixa em uma situação de “venda casada”.
Esse procedimento é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) do Brasil. O CDC, em seu artigo 39, inciso I, explicita que é inadmissível que um fornecedor, incluindo as instituições financeiras, obrigue a obtenção de um item para a aquisição de outro.
Além do CDC, a Resolução nº 3.954/11 do Banco Central do Brasil, que regulamenta operações de crédito e serviços prestados por instituições financeiras, igualmente proíbe a prática de venda casada. Ela, inclusive, restringe as instituições de condicionarem ou dificultarem operações de crédito à aquisição de outros produtos ou serviços.
Como saber se estou diante de uma situação de venda casada no banco?
Em geral, o Seguro Prestamista se associa a empréstimos, financiamentos e compras parceladas. Ele tem, sim, suas vantagens, mas sempre se lembre: ele não é obrigatório! .
No ambiente das instituições financeiras, é muito comum acontecer a prática de venda casada em relação à contratação desse seguro. Ao solicitar uma concessão de crédito, por exemplo, o banco impõe a contratação da modalidade como pré-requisito para a obtenção de um determinado serviço.
Mas é ilegal que a instituição financeira obrigue a contratação de tal seguro como condição de concessão de crédito. A escolha de adesão deve ser apenas do requerente.
Ainda, vale lembrar que, mesmo se o cliente optar por contratar o seguro, ele precisa ter liberdade de escolher a seguradora que oferece as melhores condições. Assim, ele não deve ser obrigado a contratar o seguro da mesma instituição fornecedora do crédito.
O que fazer quando isso acontece?
Apesar da venda casada ser legalmente proibida, várias instituições financeiras ainda adotam tal prática de forma velada.
Quando o Seguro Prestamista é vinculado ao crédito de maneira compulsória, o empresário pode ser induzido a adquirir um serviço que não é vantajoso para a empresa ou que não atende às suas necessidades. E é possível recorrer administrativa e judicialmente nesses casos.
Estar ciente de que isso pode acontecer é fundamental para não ser vítima de venda casada nos bancos, além de garantir que a empresa recupere um dinheiro que é dela por direito.
E onde a Bumme entra nesse processo?
Se você acredita que sua empresa foi vítima de venda casada em um caso de Seguro Prestamista, entre em contato com a Bumme agora mesmo!
Com mais de 20 anos de experiência no mercado financeiro, a Bumme analisa contratos bancários de concessão de crédito e verifica todas as cobranças indevidas.
Quando existem essas cobranças, a Bumme abre um processo administrativo contestando o banco para que seja realizada a restituição do respectivo valor.
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