Senado aprova reforma tributária e texto retorna para a Câmara
O plenário do Senado aprovou em dois turnos na noite de quarta-feira (08/11), a nova reforma tributária sobre consumo, que está prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019.
O resultado foi o mesmo nos dois turnos, com 53 senadores a favor – quatro a mais que o mínimo necessário de 49 – e 24 contra. Na terça-feira (07/11), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia chancelado o relatório para a reforma, com 20 votos a favor e 6 contra.
Como o texto original sofreu algumas modificações, a matéria voltará para seu lugar de origem, a Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em julho. O objetivo é concluir a tramitação da nova reforma tributária ainda este mês, segundo o presidente da casa, o deputado Arthur Lira.
Ao retornar à Câmara, o próximo passo é apresentar os trechos modificados pelos senadores aos líderes de partidos. Eles levarão as mudanças às bancadas para que os deputados tenham conhecimento do texto final.
O que é a nova reforma tributária?
Instituído na década de 1960 e modificado com a Constituição de 1988, o sistema brasileiro de tributação começou a apresentar inconsistências e defasagens que apontavam para a necessidade imediata de equilibrar a forma como essa cobrança é feita.
Por isso, a reforma tributária se mostra tão urgente. O texto aborda uma série de alterações nas leis de pagamentos de impostos e tributos, uma vez que é por meio da legislação que é determinada a quantidade de contribuições e encargos que devem ser pagos pelos brasileiros, bem como a sua forma de cobrança.
Quais as mudanças com a reforma tributária?
A mudança mais significativa com a reforma será a extinção de cinco tributos. São eles:
- O municipal Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
- O estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Os federais Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI).
O objetivo é unificar os tributos de consumo em uma mesma base de incidência, que vai se chamar Imposto de Valor Agregado (IVA), que será composto pelas seguintes tributações:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Novo imposto com gestão federal que vai unificar a cobrança do IPI, PIS e Cofins;
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Gerido pelo Conselho Federativo, composto por representantes dos Estados e municípios, vai unificar a cobrança do ICMS (estadual) e ISS (municipal).
- Imposto Seletivo (IS): De cunho federal e chamado de “imposto do pecado”, ele incidirá somente sobre bens e serviços considerados danosos à saúde da população ou ao meio ambiente.
Os modelos de imposto unificados, como o IVA, são a base fiscal de cerca de 170 países, como nos integrantes da União Europeia (UE) e de nossos vizinhos do Mercosul, como Argentina, Paraguai e Uruguai.
Sugestões de mudanças do Senado
Após a aprovação do texto principal da reforma, os senadores analisaram três destaques – sugestões de mudança a pontos do texto. Para cada destaque, uma votação foi feita.
Foi aprovado apenas o destaque que ampliou o número de estados que serão beneficiados pelo Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas.
Antes da votação foram acatados os seguintes pedidos de mudança:
- Teto da remuneração dos servidores das administrações tributárias dos Estados e municípios igual ao dos funcionários da União;
- As alíquotas do IBS serão uniformes, específicas por unidade de medida e diferenciadas por produto;
- A inclusão da produção de eventos no regime diferenciado (redução de 60% da alíquota);
- A lei complementar vai definir regimes específicos de tributação também sobre IBS para “operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, inclusive, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE)” e “bens e serviços que promovam a circularidade da economia e a sustentabilidade no uso de recursos naturais”;
- A compensação sobre o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais aponta que se aplica aos titulares de benefícios concedidos até 31 de maio deste ano, mesmo em caso de “prorrogações, renovações ou migrações para outros programas ou benefícios”.
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