Veja como ficam os juros rotativos do cartão de crédito em 2024
O cartão de crédito é uma modalidade bastante utilizada pelo brasileiro para aquisição de bens e serviços. E desde o dia 3 de janeiro de 2024 está em vigor a nova regra para juros rotativos do cartão de crédito no Brasil.
Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do Banco Central (Bacen), a taxa de inadimplência do rotativo no Brasil é de 49%.
Os juros cobrados passavam dos 400% ao ano, sendo o maior patamar entre as modalidades de crédito.
Neste artigo, vamos mostrar o que mudou e como isso afeta a vida do empresário brasileiro.
Mudanças nos juros rotativos do cartão de crédito
Segundo o Banco Central, “o limite foi estabelecido pela lei 14.690, de 3 de outubro de 2023 – que criou o Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas do governo federal –, que determina que o valor total cobrado a título de juros e encargos financeiros no rotativo e no parcelamento da fatura do cartão não pode ultrapassar 100% do valor da dívida principal”.
Com a mudança, o limite dos juros estabelecidos para dívida de cartão de crédito e fatura parcelada passam a ser no máximo de 100%.
Isso significa que o valor cobrado do consumidor final não pode ultrapassar o dobro do valor original da dívida.
No caso de uma dívida de R$ 100, o valor máximo cobrado, independentemente do prazo, não poderá ultrapassar os R$ 200. Veja na ilustração abaixo:
O Banco Central revela que “o número de pessoas inadimplentes em operações de crédito há mais de 90 dias aumentou de 10,2 milhões, em dezembro de 2016, para 15,9 milhões, em setembro de 2023, e o total de pessoas em situação de endividamento de risco cresceu de 8,4 milhões, em dezembro de 2017, para 15,1 milhões, em março de 2023”.
O prazo máximo de utilização de crédito rotativo é de 30 dias, até o vencimento da fatura subsequente.
“Os valores relativos às novas compras de cada período poderão ser financiados por meio de novo crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente, em novo período de 30 dias, ou por meio de parcelamento da fatura”, diz o Banco Central.
Portabilidade
Algumas mudanças ainda vão se consolidar ao longo de 2024, e a portabilidade é uma delas.
De acordo com o Governo Federal, será possível fazer a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito. Mas ela só entra em vigor no dia 1º de julho de 2024.
“Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura pode ser transferida para outra instituição que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamentos pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A portabilidade terá de ser feita de forma gratuita”, diz o Governo Federal.
Por fim, o Governo Federal orienta que “caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição que está propondo novas condições. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos”.
Mais transparência na fatura
Outra mudança que vai ocorrer a partir de julho de 2024 será nas faturas que vão ter de trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento do período vigente e limite total de crédito.
As faturas, segundo o Governo Federal, deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área, deverão estar especificadas as seguintes informações:
- valor do pagamento mínimo obrigatório;
- valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
- opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
- taxas efetivas de juros mensais e anuais;
- Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
As faturas terão ainda uma área com informações complementares.
“Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados”, finaliza o Governo Federal.
Qual o impacto para o empresário?
Se pelo lado do consumidor o limite de 100% no valor de juros e multas parece bom, pelo lado do empresário é preciso ficar atento para não perder negócio.
Ao restringir as taxas de juros, as empresas podem se tornar mais avessas ao risco e diminuir a oferta de crédito no cartão, o que poderia impactar negativamente na economia como um todo.
Os juros costumavam ser altos devido à inadimplência elevada, segundo os bancos e instituições que fornecem cartões de crédito. Portanto limitar a cobrança de juros pode desestimular os bancos a emprestarem dinheiro para aquele cliente que é recorrente em saldo devedor.
De forma mais clara, isso pode impactar nas vendas dos empresários, uma vez que o consumidor pode ter mais dificuldade em conseguir crédito com os bancos.
Segundo a Fecomércio SP, “o parcelamento sem juros é uma das ferramentas mais utilizadas pelo varejo brasileiro para impulsionar as vendas, uma vez que permite realizar compras sem comprometer o orçamento familiar no curto prazo. De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 90% dos lojistas vendem nessa modalidade”.
Saldo remanescente do crédito rotativo
Segundo o Banco Central, “o valor do rotativo não pago e transformado em parcelamento de fatura do cartão de crédito é chamado de saldo remanescente de crédito rotativo. Trata-se do valor total cobrado, com juros e encargos financeiros aplicáveis, apurado a partir da data de início da referida operação de crédito rotativo”.
O saldo remanescente do crédito rotativo não pode ser maior do que o valor original da dívida do cartão a que se refere. Essa regra está valendo desde 3 de janeiro de 2024, independentemente da assinatura do contrato.
Tarifas que podem ser cobradas no cartão de crédito
Veja o que pode ser cobrada na fatura do seu cartão:
- anuidade;
- emissão de segunda via do cartão;
- uso do cartão para saque em espécie;
- uso do cartão para pagamento de contas (como faturas e boletos de cobranças de produtos e serviços);
- pedido de avaliação emergencial do limite de crédito;
- envio de mensagem automática relativa à movimentação ou lançamento na conta de pagamento vinculada ao cartão de crédito;
- fornecimento de plástico de cartão de crédito em formato personalizado;
- fornecimento emergencial de 2ª via de cartão de crédito.
Opções de pagamento da fatura
Segundo regras do Banco Central, existem algumas formas de pagamento da fatura do cartão de crédito. Veja:
Parcelamento da fatura – crédito rotativo
O total de parcelas pode já estar definido em contrato ou ser discutido caso a caso. No parcelamento, há cobrança de encargos financeiros, juros e IOF no valor da fatura seguinte.
Pagamento do valor integral até o dia do vencimento
Neste caso, não há cobrança de encargos financeiros, como os juros e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), imposto cobrado pelo governo em todas as operações de crédito.
Pagamento mínimo da fatura
Não existe mais o pagamento mínimo obrigatório de 15% do valor da fatura, mas cada instituição financeira pode estabelecer com os clientes um percentual de pagamento mínimo mensal, em função do risco da operação, do perfil do cliente ou do tipo de produto.
Pagamento parcial da fatura (mínimo ou outro valor distinto do total)
Quando não ocorre o pagamento integral da fatura, há três opções:
- Cliente opta pelo parcelamento da fatura, situação em que contratará uma operação de crédito;
- Cliente paga apenas o mínimo e não parcela o restante: situação em que adere ao crédito rotativo, que sujeita o titular do cartão ao pagamento dos juros e dos encargos financeiros previstos em contrato, sendo vedada a cobrança de juros adicionais punitivos (comissão de permanência);
- Pagamento de valor inferior ao mínimo, sem parcelamento: cliente fica inadimplente, podendo ser aplicados os procedimentos previstos no contrato para situações de inadimplemento: juros do crédito rotativo (por dia de atraso sobre a parcela vencida ou sobre o saldo devedor não liquidado); multa de 2% sobre o principal; e juros de mora de 1% ao mês.
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