Venda casada: como garantir seus direitos?
A venda casada é ilegal no Brasil e fere os direitos do consumidor, mas a prática ainda se faz presente no país
Você já quis contratar um novo pacote de internet e acabou precisando levar um plano de TV e de telefone celular para chegar ao serviço inicial que você desejava?
Essa tentativa de combinar produtos e/ou serviços como se eles só fossem vendidos em conjunto é uma prática ilegal no Brasil. Ela é o que chamamos de “venda casada”.
Para você não passar por situações como essa, a Bumme apresenta pontos importantes acerca dos direitos garantidos por lei em relação à venda casada. Continue a leitura para saber mais!
O que é a venda casada?
Essa prática nada mais é do que a combinação de produtos e/ou serviços de modo que o consumidor se veja ‘obrigado’ a adquirir mercadorias que ele não quer. Assim, caso o cliente não leve o segundo produto, ele não consegue comprar o item desejado.
A venda casada é direcionada pelo fornecedor, que condicionou a aquisição de um produto para a obtenção de outro. Isso significa que houve uma imposição da empresa para o consumidor comprar uma segunda mercadoria ou serviço.
No entanto, grande parte dos consumidores não questionam essas situações, porque elas ainda são muito presentes no Brasil. E, com isso, muitos pensam que a prática é legal, mas ela é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Vale lembrar que essas ações podem ocorrer de forma explícita (quando é necessário adquirir um produto específico para ter acesso ao item desejado) ou implícita (quando um serviço adicional é incluído no preço total da compra sem o consentimento do consumidor). Ambos os casos são ilegais, visto que restringem a liberdade de escolha do cliente.
O que diz a legislação?
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela Lei 8.078, de 1990, proíbe expressamente essa e outras práticas abusivas.
“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”, diz o CDC.
Com base na lei, todo consumidor pode solicitar o dinheiro de volta em casos como esse. Além disso, se a prática for comprovada, o fornecedor pode ser punido com multa ou prisão, com penas de 2 a 5 anos.
O PROCON é o órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor no Brasil. Por essa razão, é o responsável por receber as denúncias e investigar casos em que o cliente tem o seu direito ferido em relações de consumo.
Quais são as situações de venda casada mais comuns?
Infelizmente, ainda existem muitos casos pelo Brasil e em diversos setores do mercado. Para que os consumidores estejam atentos, listamos algumas das situações mais comuns. Confira:
A exigência de consumação mínima em bares e restaurantes, por exemplo, é um tipo de venda casada, porque há a imposição de um valor mínimo de consumo, geralmente por meio da compra de um ingresso com um preço estipulado. No entanto, por exemplo, se o cliente compra um convite de R$ 100, mas não consome esse valor, não terá reembolso do que não foi consumido, caracterizando essa prática ilegal.
Os cinemas não podem obrigar os consumidores a comprarem os alimentos oferecidos por eles. Normalmente, esses estabelecimentos afirmam ser proibido consumir, durante a sessão de filme, produtos adquiridos em outros locais, mas essa prática também configura venda casada.
Outro caso comum que fere a relação de consumo é a exigência de que o consumidor contrate, combinadamente, o aluguel de um salão de festas e o serviço de buffet. Contudo, esses serviços são distintos e devem ser oferecidos de modo separado.
A contratação de seguro na hora de aquisição ou financiamento de veículo não deve ser obrigatória. Embora o consumidor tenha a opção de contratar o serviço com a concessionária, ele tem o direito de buscar outras seguradoras ou até mesmo de optar por não adquirir o seguro naquele momento.
Esses são apenas alguns dos exemplos mais comuns de venda casada no Brasil; todos os casos são ilegais.
Casos em instituições financeiras
A prática também é muito frequente em bancos e instituições financeiras. E, assim como em qualquer outro caso, o consumidor pode recorrer aos seus direitos.
Ao contratar um produto financeiro, por exemplo, o banco não pode obrigar o cliente a adquirir outro serviço. Isso também configura venda casada e, consequentemente, é ilegal.
Dentre os casos mais comuns em instituições financeiras estão:
- condicionamento à contratação de seguros, como o seguro de perda ou roubo de cartão de crédito, o seguro de vida ou o seguro residencial;
- aquisição obrigatória de seguros em caso de aumento de limite no cheque especial;
- liberação de financiamento apenas com a contratação de um seguro;
- abertura de uma conta poupança, aquisição de um cartão de crédito, inclusão de contas no sistema de débito automático e obtenção de títulos de capitalização para que o cliente solicite crédito.
Todas as práticas listadas acima são ilegais e devem ser analisadas com atenção pelos consumidores.
E o que fazer se for vítima de venda casada?
Para não ser vítima de ações abusivas nas relações de consumo, é fundamental reconhecer os direitos no que diz respeito à venda casada e saber quais são as situações mais comuns. Assim, será possível questionar os fornecedores sempre que necessário.
Caso a instituição não aceite os argumentos apresentados, o consumidor pode recorrer ao PROCON e/ou canais eficientes para fazer a denúncia.
Em caso de venda casada em instituições financeiras, acione a Bumme!
Quer saber se já foi vítima dessa prática em instituições financeiras? A Bumme pode te ajudar. Analisamos o seu contrato e conseguimos que o valor pago seja ressarcido pela organização que praticou essa ação ilegal.
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